Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0066110-92.2007.8.06.0001.
REQUERENTE: ROBERTO LANDIM ALVES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: Fundacao Atlantico de Seguridade Social ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " *Processo desarquivado. *A classe do processo foi alterada para Cumprimento de sentença e foi movido para o fluxo Cível.
Intimação - 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Cuida-se de pedido objetivando o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em honorários advocatícios proferida nos autos de Ação ajuizada por FUNDAÇÃOATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL em desfavor de ROBERTO LANDIM ALVES DE OLIVEIRA, devidamente qualificados. Embasa o presente pedido o título consubstanciado na sentença de fls.333/342. Dita decisão foi mantida in tontum pelo V. Acórdão, conforme se vê às fls.409/416. Recurso Especial, às fls.419/440. Contrarrazões ao Recurso Especial, às fls.471/491. Decisão Monocrática, às fls.512/514, negando seguimento ao recurso especial. Certidão de trânsito em julgado, às fls.517. Custas do presente pedido devidamente recolhidas, às fls.522/528 e 529. Custas do desarquivamento, às fls.569 e 570. Desse modo, com esteio no disposto no art. 523 e ss. do CPC, estando o requerimento devidamente instruído, defiro o pedido de que trato, determinando a intimação da parte vencida, via DJ-e, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, §2º, I), para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da condenação, devidamente atualizada, no montante de R$ 1.071,95 (um mil, setenta e um reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha de pg.564, acrescido das custas judiciais finais, se houver, ciente de que, não havendo o pagamento do valor apurado pelo credor no prazo acima indicado, ou, efetuado apenas de forma parcial, haverá a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre a parcela não paga, nos termos dos §§1º e 2º do art. 523 do atual Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, tudo de conformidade com o art. 525, do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), 22 de outubro de 2024. (assina) Lucimeire Godeiro Costa - Juíza de Direito ". ID 116290587. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 5 de dezembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ