Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3002078-03.2024.8.06.0075.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida uma sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº retro, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA FILHO, consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Eusébio/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça"