Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS CALDAS SARAIVA
EXECUTADO: Valecio Batista Soares [Cheque] D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0000520-93.2019.8.06.0181 Vistos e etc. Inicialmente, evolua-se a classe para cumprimento de sentença - Juizado Especial.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença no qual o devedor foi pessoalmente intimado para efetuar o pagamento (Id 100076522), na data de 23 de agosto de 2023, todavia, quedou-se inerte. O autor peticionou através do Id 100076523 apresentando o valor atualizado do débito e requerendo a realização de penhora online, dentre outras providências. Os autos vieram-me conclusos.
ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido formulado pelo credor e determino que seja dado integral cumprimento à decisão de Id 100076508, considerando-se o valor do débito acrescido da multa de 10% sobre aquele, de acordo com a planilha acostada no Id 100076523. A efetivação do pleito dar-se-á através de consulta direta no sistema SISBAJUD por parte deste magistrado, tendo em vista as normas do convênio assinado pelo Tribunal de Justiça do Ceará com o Banco Central do Brasil. Caso o sistema SISBAJUD faça bloqueio de valores superiores ao requisitado nesta decisão, desde já determino o desbloqueio daquilo que excedeu. Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte devedora, ainda que parcialmente, proceda a intimação da parte executada, pessoalmente, acerca do resultado de ordem de bloqueio, para fins do art. 854, § 3º, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), no prazo de 5 (cinco) dias. A resposta positiva do sistema SISBAJUD, integral ou parcial, após sua juntada aos autos, é válida como auto de penhora em dinheiro. Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, 06/11/2024 HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito