Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0153218-52.2013.8.06.0001.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de Apelação interposta pelo Estado do Ceará em face da sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que julgou procedente a ação proposta pelo autor Tijucana Transportes LTDA. Analisando as informações oriundas do sistema PJe, observo que o processo em tela foi distribuído indevidamente a esta Relatoria, uma vez que, em decorrência da anterior distribuição do Conflito de Competência de nº: 0001200-05.2020.8.06.0000, restou firmada a prevenção da Desembargadora LISETE DE SOUSA GADELHA, integrante da 1ª Câmara de Direito Público, para apreciar e julgar o presente apelo, a teor do disposto no art. 68, caput e § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, in verbis: Art. 68. A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou câmara. § 1º A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Dessa forma, considerando a jurisdição preventa da 1ª Câmara de Direito Público, determino a redistribuição dos autos à Desembargadora LISETE DE SOUSA GADELHA, competente que é para processar e julgar o presente recurso, nos moldes do art. 68, caput e § 1º, do RITJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora informados no sistema Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator