Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA -
Vistos, etc. Proceda-se conforme Orientação Normativa 052024 - CGJCECOINT, com relação à reativação.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como partes CLAUDIANOR NASCIMENTO GOMES e o BANCO PAN S/A. Em analise aos autos, verifica-se que a parte executada apresentou o cumprimento da obrigação nos documentos de Id 133450099. Instada a manifestar-se, a parte exequente em petição de id 133542901, requereu a expedição de alvará juntando os dados bancários da causídica (ID 133542901). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Expeça-se o alvará judicial, conforme requerido pela exequente em petição de ID 133542901. Cientifique-se a parte exequente, por mandado) da expedição do alvará judicial em nome de seu patrono. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Tamboril, 13 de fevereiro de 2025