Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/09/2017
Valor da Causa
R$ 44.543,56
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
CNPJ
Autor
CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
Terceiro
BIC
Terceiro
M DE FATIMA FREIRE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 161229714
01/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161229714
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161229714
27/06/2025, 18:20
Extinto o processo por desistência
23/06/2025, 13:51
Conclusos para decisão
19/06/2025, 13:49
Expedição de Outros documentos.
05/02/2025, 07:35
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 00:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 00:53
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129418126
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0165797-90.2017.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Polo Passivo M DE FATIMA FREIRE DECISÃO Cls.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Ccb Brasil S/a Crédito, Financiamentos e Investimentos, em face de M DE FATIMA FREIRE - ME. É o sucinto relatório. DECIDO. O exequente requereu na petição retro (ID: 94331211), a suspensão do feito, com fundamento na não localização de bens penhoráveis do executado. Ante ao exposto, tendo em vista que não foram localizados bens passíveis de penhora, defere-se a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, III e §1º, do CPC, iniciando a contagem da prescrição intercorrente a partir do dia útil imediatamente posterior ao do término do prazo acima estabelecido. Fixo como marco temporal da suspensão o dia 07/08/2024, correspondente ao requerimento de suspensão. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito
10/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129418126
10/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129418126
09/12/2024, 13:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
06/12/2024, 22:56
Conclusos para despacho
13/08/2024, 16:36
Mov. [120] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa