Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/01/2021
Valor da Causa
R$ 10.746,16
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
CONDOMINIO PRIMAVERA
CNPJ
Autor
ANA TELMA GOMES PINHEIRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão (outras)
24/01/2025, 16:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
01/01/2025, 03:07
Arquivado Definitivamente
19/12/2024, 11:36
Transitado em Julgado em 19/12/2024
19/12/2024, 11:36
Juntada de Certidão
19/12/2024, 11:36
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129502610
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3000231-10.2017.8.06.0075.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 128119248, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO, consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Eusébio/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça"
10/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129502610
10/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129502610
09/12/2024, 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/12/2024, 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/12/2024, 10:53
Conclusos para despacho
03/12/2024, 15:55
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo