Execução de Título Extrajudicial 3002347-43.2024.8.06.0010 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 19.495,15
Órgão julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
JE · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 171081077
05/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171081077
04/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171081077
03/09/2025, 19:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
28/08/2025, 16:50
Conclusos para decisão
26/05/2025, 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 17:54
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155057561
22/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155057561
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155057561
20/05/2025, 18:20
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2025, 11:11
Conclusos para despacho
14/05/2025, 14:01
Juntada de Petição de diligência
17/04/2025, 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/04/2025, 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/03/2025, 15:16
Expedição de Mandado.
06/03/2025, 15:04
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Todas as movimentações
(37)
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 171081077
05/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171081077
04/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171081077
03/09/2025, 19:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
28/08/2025, 16:50
Conclusos para decisão
26/05/2025, 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 17:54
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155057561
22/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155057561
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155057561
20/05/2025, 18:20
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2025, 11:11
Conclusos para despacho
14/05/2025, 14:01
Juntada de Petição de diligência
17/04/2025, 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/04/2025, 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/03/2025, 15:16
Expedição de Mandado.
06/03/2025, 15:04
Juntada de certidão
06/03/2025, 14:57
Publicado Decisão em 04/02/2025. Documento: 134282020
04/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134282020
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DE DALIAS EXECUTADO: MARIA ELENICE PINHEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a exequente juntou matrícula no ID 129324171, tendo sido proferido Despacho no ID 133226373 para que a autora se manifestasse acerca da previsão na matrícula acerca de proprietário pessoa alheia ao processo. A exequente se manifestou no ID 133394189, requerendo a alteração do polo passivo para fazer constar como executada a sra MARIA HELENILDE PINHEIRO DE OLIVEIRA, por ser esta a proprietária do imóvel constante na matrícula. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail:
[email protected]
/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) 3002347-43.2024.8.06.0010 Defiro o pedido. Retifique-se o cadastro no sistema processual, retificando-se o polo passivo, excluindo-se a executada Maria Elenice e incluindo-se a Sra. MARIA HELENILDE PINHEIRO DE OLIVEIRA, cuja qualificação foi apresentada pelo exequente no ID 133394189. Após, prossiga-se o feito. Trata-se de execução de título extrajudicial líquido, certo e exigível, preenchendo os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, descrita nas tabelas (ID 129324169), no prazo de 3 (três) dias. Findo esse prazo sem pagamento, retornem-me os autos para a realização da penhora através do sistema SISBAJUD, que determino de ofício nos termos do Enunciado 119 do FONAJE. Frutífero o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da suposta impenhorabilidade das verbas bloqueadas e se há excesso na indisponibilidade de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a penhora "on line" integral, proceda-se a consulta ao RENAJUD, anotando-se a intransferibilidade do bem porventura localizado em nome do devedor. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação que deve ser direcionado preferencialmente aos bens constantes do RENAJUD. Realizadas as diligências acima e encontrado bens, converto estes em penhora, bem como determino à Secretaria que agende audiência de conciliação, intimando o devedor para comparecer à audiência, momento no qual poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. Não localizado nenhum bem, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação. Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134282020
31/01/2025, 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
31/01/2025, 11:07
Conclusos para decisão
31/01/2025, 08:58
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 10:50
Publicado Despacho em 27/01/2025. Documento: 133226373
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 3002347-43.2024.8.06.0010. EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DE DALIAS EXECUTADO: MARIA ELENICE PINHEIRO DE OLIVEIRA DESPACHO R. H. Verifica-se que a parte autora cumpriu a emenda à inicial, conforme id. 130738764. Em análise a matrícula do imóvel (id. 129324171), verifica-se que a proprietária do imóvel é a sra. MARIA HELENILDE PINHEIRO OLIVEIRA, inscrita no CPF de Nº 252.647.702-63, contudo, no polo passivo consta MARIA ELENICE PINHEIRO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF de Nº: 087.915.202-82. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a divergência supracitada, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail:
[email protected]
/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP)
24/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133226373
24/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133226373
23/01/2025, 13:14
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2025, 13:14
Conclusos para decisão
17/12/2024, 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
17/12/2024, 15:09
Publicado Decisão em 11/12/2024. Documento: 129527211
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 3002347-43.2024.8.06.0010. EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DE DALIAS EXECUTADO: MARIA ELENICE PINHEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO R.H. Analisando os autos, observa-se que a parte autora junta ata de eleição da síndica no ID 129324166, todavia, verifica-se que o mandato previsto seria de 06/06/2024 a 31/10/2024. A presente demanda foi ajuizada em 06/12/2024. Portanto, não foi juntada a ata de eleição atualizada do(a) síndico(a). Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando ata de eleição do(a) atual síndico(a), bem como o documento de identificação deste(a). Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail:
[email protected]
/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP)
10/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129527211
10/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129527211
09/12/2024, 18:24
Determinada a emenda à inicial
09/12/2024, 18:24
Conclusos para decisão
09/12/2024, 16:02
Distribuído por sorteio
06/12/2024, 12:17
Documentos
Intimação da Sentença
•
03/09/2025, 19:01
Sentença
•
28/08/2025, 16:50
Despacho
•
18/05/2025, 11:11
Decisão
•
31/01/2025, 11:07
Despacho
•
23/01/2025, 13:14
Despacho
•
23/01/2025, 13:14
Decisão
•
09/12/2024, 18:24
03/02/2025, 00:00