Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
REQUERIDO: IVANILDO DANTAS DA SILVA Vamos repetir e repetir novamente até que seja finalmente entendido: O postulante FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS IPANEMA VI não é parte ativa neste processo, como está bem detalhado e explicado na decisão de ID 93486871: "Às fls. 68/104, consta pedido de cessão de crédito baseado em que o BANCO VOTORANTIM S.A cedeu o crédito em favor de FUNDO DE INVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, PORÉM NÃO CONSTA DOS AUTOS, pedido de substituição processual do BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, requerente originária, para o BANCO VOTORANTIM S.A. Às fls. 105, o magistrado determinou a intimação exequente, para regularizar a representação processual. Às fls. 108, o Fundo de Investimento, SEM EXIBIR O TERMO DE CESSÃO DOCREDITO, requer a realização de pesquisas, para localização do réu/executado. Juntada de substabelecimento às fls. 111, do Fundo de Investimento, SEM A JUNTADA DO TERMO DE CESSÃO. É o RELATÓRIO, passo a decidir: Todas as petições do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, encontram-se com sua apreciação prejudicada, pois apesar deste magistrado já ter determinado a juntada, NÃOCONSTA O TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO NOS PRESENTES AUTOS. Sendo assim, o processo prossegue normalmente como a parte exequente sendo BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento." Em resumo, precisa ser demonstrada a sequência: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento cede o crédito para BANCO VOTORANTIM S.A; BANCO VOTORANTIM S.A cede o crédito para FUNDO DE INVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO. Sem esta sequência, nenhum pedido do suposto cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO tem condições de ser apreciado. Dessa forma,
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0153221-41.2012.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se novamente o suposto postulante e cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, para no prazo de 15 dias exibir os termos de cessões: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento cede o crédito para BANCO VOTORANTIM S.A; BANCO VOTORANTIM S.A cede o crédito para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO. Sem estas providências, o processo vai continuar a correr em nome do proponente original BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Intimações recaindo sobre o advogado RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 405.595. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz