Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0629572-10.2000.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] POLO ATIVO: Enel POLO PASSIVO: Usina Manoel Costa Filho S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de uma execução interposta por Enel contra Usina Manoel Costa Filho S/A todos qualificados na proemial. A executada apresenta Exceção de Pré-Executividade às fls de ID 125937899. Evidente é que, diante do pleito contido nos requerimentos indicados, de todo necessária a oitiva da exequente, para que impugne, querendo, as pretensões dos excipientes. Para isso, determino a intimação da excepta/exequente na pessoa de seu ilustre patrono, sendo-lhe concedido o prazo de dez (10) dias para que traga ao processo, se quiser, a sua impugnação. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito