Monitória 3037481-61.2024.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 181.306,06
Órgão julgador
19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Monitória · 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 20/03/2026. Documento: 194524428
20/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026 Documento: 194524428
18/03/2026, 00:00
Juntada de Petição de Resposta
17/03/2026, 13:39
Confirmada a comunicação eletrônica
17/03/2026, 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 194524428
17/03/2026, 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2026, 13:22
Proferido despacho de mero expediente
02/03/2026, 16:35
Conclusos para despacho
02/03/2026, 13:33
Juntada de Petição de Contestação
02/03/2026, 12:35
Confirmada a comunicação eletrônica
02/03/2026, 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/02/2026, 11:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
14/02/2026, 13:44
Conclusos para julgamento
12/02/2026, 14:58
Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 14:04
Publicado Intimação em 22/01/2026. Documento: 186525202
22/01/2026, 00:00
Ver todas as movimentações (73)
Todas as movimentações
(73)
Publicado Intimação em 20/03/2026. Documento: 194524428
20/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026 Documento: 194524428
18/03/2026, 00:00
Juntada de Petição de Resposta
17/03/2026, 13:39
Confirmada a comunicação eletrônica
17/03/2026, 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 194524428
17/03/2026, 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2026, 13:22
Proferido despacho de mero expediente
02/03/2026, 16:35
Conclusos para despacho
02/03/2026, 13:33
Juntada de Petição de Contestação
02/03/2026, 12:35
Confirmada a comunicação eletrônica
02/03/2026, 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/02/2026, 11:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
14/02/2026, 13:44
Conclusos para julgamento
12/02/2026, 14:58
Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 14:04
Publicado Intimação em 22/01/2026. Documento: 186525202
22/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026 Documento: 186525202
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186525202
20/01/2026, 14:21
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2025, 20:34
Conclusos para despacho
10/12/2025, 14:44
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
10/12/2025, 06:02
Decorrido prazo de JAMILSON DE MORAIS VERAS em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/09/2025, 11:20
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2025, 15:43
Conclusos para despacho
29/08/2025, 16:56
Juntada de Petição de diligência
29/08/2025, 16:49
Confirmada a comunicação eletrônica
29/08/2025, 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/08/2025, 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/06/2025, 07:58
Expedição de Mandado.
10/06/2025, 09:39
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2025, 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2025, 23:40
Conclusos para despacho
28/05/2025, 09:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 04:52
Juntada de certidão de custas - guia quitada
27/05/2025, 11:21
Juntada de certidão de custas - guia gerada
21/05/2025, 00:40
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 150094483
13/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 150094483
12/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150094483
11/05/2025, 22:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 05:05
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2025, 13:56
Conclusos para despacho
10/04/2025, 11:03
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 10:52
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 138415985
02/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138415985
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. REU: JAMILSON DE MORAIS VERAS DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail:
[email protected]
Processo nº: 3037481-61.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] Vistos. Intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca do mandado de ID: 136382276, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
01/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138415985
31/03/2025, 17:30
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2025, 12:55
Conclusos para despacho
12/03/2025, 09:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 01:22
Juntada de Petição de diligência
18/02/2025, 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/02/2025, 18:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 00:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/02/2025, 11:55
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132122034
04/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132122034
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. REU: JAMILSON DE MORAIS VERAS DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail:
[email protected]
Processo nº: 3037481-61.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] Vistos. Custas processuais iniciais recolhidas no ID 131603409. A parte autora promoveu ação monitória, por meio da qual almeja obter título executivo judicial contra a parte ré. Dispõe o art. 700, inciso I, do novo Código de Processo Civil: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I o pagamento de quantia em dinheiro; Posto isto, presentes os requisitos legais, determino a citação da parte ré, por correio, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor constante da petição inicial, com os acréscimos moratórios incidentes desde o ajuizamento da ação, bem como honorários de advogado de 5% do valor do débito (art. 701). Em igual prazo poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, nos próprios autos da ação monitória (art. 702). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, ou se estes forem rejeitados (arts. 701, § 2.º, e 702, § 8.º). Uma vez que cumpra a citação, a parte requerida ficará isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1.º). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (arts. 701, § 5.º, e 916). Por envolver pagamento voluntário, não haverá incidência de custas, fixados os honorários em 5% do valor da causa. A opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6.º). Na atualização do valor da dívida, adotar-se-á a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, da Fundação IBGE. A contagem dos prazos ocorrerá somente os dias úteis (art. 219). Ademais, considerando a Lei nº 15.834, de 27/07/2015 e a Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário da Justiça do dia 08/01/2016, que regulamentam a cobrança de despesas processuais, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas relativas à diligência do Oficial de Justiça relativas ao respectivo mandado, conforme Tabela de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Portaria nº 13/2016 e Lei Estadual nº 15.834/2015, ressaltando que será necessário o recolhimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias a prática do ato, conforme art. 7º, § 2º, da Portaria supra. Cite-se. Cumpra-se. Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132122034
31/01/2025, 16:04
Expedição de Mandado.
31/01/2025, 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
10/01/2025, 15:23
Conclusos para decisão
08/01/2025, 11:46
Juntada de Petição de petição
03/01/2025, 14:18
Juntada de certidão de custas - guia quitada
27/12/2024, 11:21
Juntada de certidão de custas - guia gerada
26/12/2024, 16:20
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 127214891
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. REU: JAMILSON DE MORAIS VERAS DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail:
[email protected]
Processo nº: 3037481-61.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] Vistos. INTIME-SE o autor para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas judiciais prévias, nos termos dos artigo 82 e 290 do Código de Processo Civil/2015, que englobam FERMOJU, taxa judiciária, Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará e Ministério Público, bem como recolher as custas referentes as Diligências do Oficial de Justiça, visto que trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil), com o cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do Código de Processo Civil). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 127214891
12/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127214891
11/12/2024, 12:15
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 09:50
Juntada de certidão de custas - guia quitada
29/11/2024, 12:50
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2024, 20:10
Conclusos para despacho
27/11/2024, 08:56
Juntada de certidão de custas - guia gerada
26/11/2024, 19:45
Distribuído por sorteio
26/11/2024, 19:43
Documentos
Despacho
•
02/03/2026, 16:35
Despacho
•
14/02/2026, 13:44
Despacho
•
11/12/2025, 20:34
Despacho
•
01/09/2025, 15:43
Despacho
•
29/05/2025, 14:47
Despacho
•
10/04/2025, 13:56
Despacho
•
13/03/2025, 12:55
Decisão
•
10/01/2025, 15:23
Despacho
•
27/11/2024, 20:10
03/02/2025, 00:00