Publicado Intimação da Sentença em 17/09/2025. Documento: 174126120
17/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174126120
16/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174126120
15/09/2025, 14:03
Extinta a punibilidade por prescrição
14/09/2025, 12:10
Conclusos para despacho
22/05/2025, 07:15
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 07:15
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 19:06
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152560352
02/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152560352
01/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152560352
30/04/2025, 13:04
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2025, 11:49
Conclusos para despacho
24/01/2025, 12:59
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 09:16
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 127301562
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0116199-70.2017.8.06.0001.
EXEQUENTE: JATAHY ENGENHARIA LTDA
EXECUTADO: JOAO ELEUTERIO BRAGA APENSO: [] DECISÃO Por meio da petição de ID. 92617413, o exequente alegou que o feito se trata de uma execução de obrigação de fazer com o objetivo de compelir o executado a proceder com a transferência de titularidade de 17 (dezessete) lotes do Loteamento Parque Pindorama, na cidade de São Luís do Maranhão/MA, entregues pelo exequente em virtude de aquisição de cotas empresariais. Prosseguiu apontando que foi determinada a citação do exequente para pagar o débito em três dias (ID. 92617406), em dissonância do pedido constante em inicial. Contudo, analisando os presentes autos, verifico que o exequente se limitou a juntar, como título executivo extrajudicial, procuração pública com cláusula in rem propriam (ID. 92618280), por meio da qual concedeu poderes ao executado para transferir a propriedade dos lotes supracitados, o que, por si só, não constitui título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, incisos I a XII, do CPC. Observo, também, que a procuração faz menção a "acordo de cisão de sociedade pro cotas Jatahy Engenharia Ltda", indicando a existência de instrumento particular que especifica as obrigações de cada parte no negócio jurídico.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Ante o exposto, com fulcro no art. 321 do CPC, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para juntar título executivo extrajudicial que demonstre a obrigação do exequente de proceder com a transferência dos lotes listados em exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15). Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente)