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3000095-68.2018.8.06.0013
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2018
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA GILVANIA CANDIDO DE FREITAS
CPF 877.***.***-91
RICARDO ELETRO.COM
L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA
CNPJ 64.***.***.0044-57
RN COMERCIO VAREJISTA S.A
CNPJ 13.***.***.0001-92
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/CE 16599•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 16:56Decorrido prazo de MARIA GILVANIA CANDIDO DE FREITAS em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 09:14Juntada de Petição de certidão
14/06/2023, 14:36Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 01:54Juntada de certidão
29/05/2023, 15:45Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/05/2023, 16:05Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000095-68.2018.8.06.0013 Ementa: Contumácia do autor que permanece inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar. Extinção do feito. SENTENÇA Na espécie vertente, ficou constatada a contumácia do autor, o qual permaneceu inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar, atraindo como consequência a extinção do presente feito. A Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, aponta as hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito
19/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
19/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/05/2023, 15:26Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
10/05/2023, 18:55Conclusos para julgamento
10/05/2023, 14:59Juntada de certidão
10/05/2023, 14:59Juntada de certidão
13/12/2022, 15:36Juntada de petição
23/11/2022, 15:28Documentos
Intimação da Sentença
•26/05/2023, 16:05
Intimação da Sentença
•18/05/2023, 15:26
Sentença
•10/05/2023, 18:55
Decisão
•24/06/2022, 13:37
Petição
•23/06/2022, 16:09
Intimação da Sentença
•24/05/2022, 12:02
Intimação da Sentença
•24/05/2022, 12:02
Sentença
•23/05/2022, 17:17
Despacho
•24/05/2021, 15:26
Decisão
•24/06/2020, 16:11