Execução de Título Extrajudicial 3006130-57.2024.8.06.0167 - TJCE | JusConsulta
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 332.519,63
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO BANDEIRA FEITOSA
OAB/CE 38016
·
CPF
163.***.***-00
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (11)
Partes do Processo
(11)
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026 Documento: 191760228
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 191760228
06/02/2026, 16:15
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
EDMUNDO CHAVES BENEVIDES
Terceiro
BEC
Terceiro
F.B.
Terceiro
FB
Terceiro
VICTOR HUGO DANTAS RIBEIRO
CPF
024.***.***-12
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Reu
HOSPITAL DOS IPHONES SERVICOS LTDA
CNPJ
25.***.***.0001-55
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Reu
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2026, 15:17
Conclusos para despacho
23/09/2025, 09:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2025 23:59.
21/09/2025, 02:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/09/2025, 08:12
Juntada de Petição de diligência
20/09/2025, 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/09/2025, 08:11
Juntada de Petição de diligência
20/09/2025, 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/08/2025, 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/08/2025, 09:03
Expedição de Mandado.
27/08/2025, 14:28
Expedição de Mandado.
27/08/2025, 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2025, 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
21/08/2025, 09:31
Ver todas as movimentações (50)
Todas as movimentações
(50)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026 Documento: 191760228
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 191760228
06/02/2026, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2026, 15:17
Conclusos para despacho
23/09/2025, 09:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2025 23:59.
21/09/2025, 02:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/09/2025, 08:12
Juntada de Petição de diligência
20/09/2025, 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/09/2025, 08:11
Juntada de Petição de diligência
20/09/2025, 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/08/2025, 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/08/2025, 09:03
Expedição de Mandado.
27/08/2025, 14:28
Expedição de Mandado.
27/08/2025, 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2025, 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
21/08/2025, 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/08/2025, 14:05
Juntada de certidão de custas - guia quitada
11/07/2025, 15:45
Juntada de certidão de custas - guia gerada
08/07/2025, 12:20
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2025, 09:55
Conclusos para despacho
07/07/2025, 08:42
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163464428
07/07/2025, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2025, 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163464428
04/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163464428
03/07/2025, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
03/07/2025, 14:59
Conclusos para despacho
02/07/2025, 14:54
Juntada de Petição de diligência
28/06/2025, 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/06/2025, 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/06/2025, 08:59
Juntada de Petição de diligência
28/06/2025, 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/05/2025, 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/05/2025, 16:01
Expedição de Mandado.
06/05/2025, 14:50
Expedição de Mandado.
06/05/2025, 14:50
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 01:42
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 126148333
16/12/2024, 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 126148333
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo: EXECUTADO: HOSPITAL DOS IPHONES SERVICOS LTDA, VICTOR HUGO DANTAS RIBEIRO Recebidos hoje. Custas iniciais emitidas, com pendência de recolhimento. Antes do integral cumprimento da presente decisão, caso a parte ainda não tenha quitado as guias emitidas, intime-a para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento integral das custas processuais devidas além de custas da diligência do oficial de justiça e precatória (se for o caso), sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se com o restante da presente decisão. Citem-se os executados para, no prazo de 3(três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal, juros, custas e honorários advocatícios)(CPC, art. 829). Não efetuado o pagamento, constando informação do CPF/CNPJ da parte executada, determino que se minute ordem de bloqueio pelo Sistema Sisbajud. Não sendo encontrado valor suficiente para satisfazer a execução, expeça-se mandado de penhora de bens dos executados, bem como a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, os executados (CPC, § 1º do art. 829), ressalvando os bens impenhoráveis, nos termos da Lei. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, dela devem ser intimados o devedor e o seu cônjuge, se for o caso (CPC, art. 842). A parte executada poderá, no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos do instrumento de citação, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, arts. 914 e 915). Arbitro honorários advocatícios em 10%(dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 827), devendo ficar ciente a executada que, no caso de integral pagamento no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, § 1º do art. 827). Após pagamento das custas respectivas, EXPEÇA-SE certidão, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1 º, CPC). Expedientes necessários. Sobral(CE), 21 de novembro de 2024. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail:
[email protected]
DESPACHO Processo nº: 3006130-57.2024.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Agência e Distribuição] Polo Ativo:
13/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 126148333
13/12/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
12/12/2024, 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126148333
12/12/2024, 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/12/2024, 08:34
Juntada de certidão de custas - guia quitada
22/11/2024, 18:20
Juntada de certidão de custas - guia paga
22/11/2024, 18:15
Juntada de certidão de custas - guia paga
22/11/2024, 18:15
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2024, 11:34
Conclusos para decisão
21/11/2024, 10:24
Juntada de certidão de custas - guia gerada
21/11/2024, 09:45
Juntada de certidão de custas - guia gerada
20/11/2024, 10:05
Distribuído por sorteio
20/11/2024, 10:04
Documentos
Despacho
•
14/04/2026, 19:37
Despacho
•
06/02/2026, 15:17
Despacho
•
07/07/2025, 09:55
Despacho
•
03/07/2025, 14:59
Despacho
•
03/07/2025, 14:59
Despacho
•
21/11/2024, 11:34