Execução de Título Extrajudicial 3001527-59.2024.8.06.0160 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 15.593,96
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
LAVRAS
Terceiro
ERIVAN PINHEIRO DE SOUSA
CPF
066.***.***-38
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Reu
Advogados / Representantes
JOSE INACIO ROSA BARREIRA
OAB/CE 8151
·
CPF
219.***.***-63
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·
Representa: Autor
EVA CECILIA LOPES DIAS
OAB/CE 35455
·
CPF
050.***.***-00
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·
Representa: Autor
JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO
OAB/CE 8253
·
CPF
302.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (7)
Partes do Processo
(7)
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação em 21/01/2026. Documento: 188789668
21/01/2026, 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2026. Documento: 188789668
21/01/2026, 00:00
LAVRAS
Terceiro
ERIVAN PINHEIRO DE SOUSA
CPF
066.***.***-38
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Reu
MARIA AUCILEIDE MATEUS DUARTE
CPF
015.***.***-08
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Reu
FRANCISCO EVERNANDO PINHEIRO DE SOUSA
CPF
010.***.***-81
Mostrar
Reu
Publicado Intimação em 21/01/2026. Documento: 188789668
21/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026 Documento: 188789668
19/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026 Documento: 188789668
19/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026 Documento: 188789668
19/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188789668
16/01/2026, 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188789668
16/01/2026, 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188789668
16/01/2026, 11:54
Juntada de certidão judicial
16/01/2026, 11:53
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2026, 16:26
Conclusos para despacho
05/09/2025, 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2025, 10:32
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERNANDO PINHEIRO DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 02:49
Confirmada a comunicação eletrônica
22/07/2025, 10:48
Ver todas as movimentações (61)
Todas as movimentações
(61)
Publicado Intimação em 21/01/2026. Documento: 188789668
21/01/2026, 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2026. Documento: 188789668
21/01/2026, 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2026. Documento: 188789668
21/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026 Documento: 188789668
19/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026 Documento: 188789668
19/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026 Documento: 188789668
19/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188789668
16/01/2026, 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188789668
16/01/2026, 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188789668
16/01/2026, 11:54
Juntada de certidão judicial
16/01/2026, 11:53
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2026, 16:26
Conclusos para despacho
05/09/2025, 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2025, 10:32
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERNANDO PINHEIRO DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 02:49
Confirmada a comunicação eletrônica
22/07/2025, 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/07/2025, 10:48
Juntada de Petição de diligência
22/07/2025, 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/07/2025, 10:40
Juntada de Petição de diligência
22/07/2025, 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/07/2025, 09:34
Juntada de Petição de diligência
17/07/2025, 09:34
Juntada de outros documentos
08/07/2025, 15:49
Expedição de Ofício.
03/07/2025, 14:08
Ato ordinatório praticado
03/07/2025, 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/03/2025, 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/03/2025, 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/03/2025, 14:39
Expedição de Mandado.
12/03/2025, 14:19
Expedição de Mandado.
12/03/2025, 14:19
Expedição de Mandado.
12/03/2025, 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
21/02/2025, 16:10
Conclusos para decisão
10/02/2025, 16:17
Decorrido prazo de EVA CECILIA LOPES DIAS em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 05:33
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 03:09
Juntada de Petição de petição
20/12/2024, 14:12
Juntada de certidão de custas - guia quitada
17/12/2024, 08:41
Juntada de certidão de custas - guia quitada
17/12/2024, 08:10
Juntada de certidão de custas - guia paga
17/12/2024, 04:51
Juntada de certidão de custas - guia paga
17/12/2024, 04:35
Juntada de certidão de custas - guia paga
17/12/2024, 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130263119
17/12/2024, 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130263119
17/12/2024, 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130263119
17/12/2024, 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130263119
17/12/2024, 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130263119
17/12/2024, 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130263119
17/12/2024, 00:00
Juntada de certidão de custas - guia paga
16/12/2024, 22:51
Juntada de certidão de custas - guia gerada
16/12/2024, 14:08
Juntada de certidão de custas - guia gerada
16/12/2024, 13:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Intime-se a parte autora, pelo advogado, para, em até 15 (quinze) dias úteis, recolher as custas e despesas processuais e anexar os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Intime-se a parte autora, pelo advogado, para, em até 15 (quinze) dias úteis, recolher as custas e despesas processuais e anexar os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Intime-se a parte autora, pelo advogado, para, em até 15 (quinze) dias úteis, recolher as custas e despesas processuais e anexar os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz
16/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130263119
16/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130263119
16/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130263119
16/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130263119
13/12/2024, 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130263119
13/12/2024, 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130263119
13/12/2024, 11:49
Determinada a emenda à inicial
12/12/2024, 17:02
Conclusos para despacho
12/12/2024, 10:54
Distribuído por sorteio
10/12/2024, 10:13
Documentos
Despacho
•
15/01/2026, 16:26
Ato Ordinatório
•
02/07/2025, 16:58
Decisão
•
21/02/2025, 16:10
Despacho
•
12/12/2024, 17:02