Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 4.899,68
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
ASSOCIACAO ALPHAVILLE CEARA - RESIDENCIAL 1 E 2
CNPJ
Autor
MB PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA
OAB/CE 25696·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/CE 32329·CPF·Representa: Autor
HERBET DE CARVALHO CUNHA
OAB/CE 25241·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MB PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 09:51
Decorrido prazo de MB PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 09:51
Juntada de entregue (ecarta)
05/01/2025, 03:42
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 130385757
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA.
Vistos, etc. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. A parte promovente requereu a extinção da ação, conforme petição consignada no evento ID de pág. retro. A desistência da ação é um direito da parte autora, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis. Preceitua o FONAJE nº 90 "- A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)." Assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo demandante, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, conforme disposto no art. 485, inciso VIII, §5º, do mesmo Diploma Legal. Deixo de condenar o requerente em custas processuais por expressa disposição legal. Ante a renúncia do prazo recursal, arquive-se imediatamente o feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO
16/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130385757
16/12/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
13/12/2024, 12:52
Expedição de Outros documentos.
13/12/2024, 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130385757
13/12/2024, 12:50
Extinto o processo por desistência
13/12/2024, 11:56
Conclusos para julgamento
13/12/2024, 09:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo