Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/11/2018
Valor da Causa
R$ 8.790,42
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
COSMAC - INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ
Autor
CESANILDO SAMPAIO MORAIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
10/02/2025, 17:47
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES FERREIRA DA PONTE NETO em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 03:01
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130495351
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006558-03.2018.8.06.0167.
Intimação - Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: COSMAC - INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DOMINGUES FERREIRA DA PONTE NETO - CE9771-A POLO PASSIVO:CESANILDO SAMPAIO MORAIS Destinatários:JOSE DOMINGUES FERREIRA DA PONTE NETO - CE9771-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente acerca da decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue transcrito: "Por fim, considerando que a parte exequente não apresentou nenhuma manifestação nos autos acerca da decisão de p. 60-61 e tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis, SUSPENDO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, após o qual será aplicada a prescrição intercorrente." SOBRAL, 26 de novembro de 2024. Elaíne Furtado de Oliveira Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
16/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130495351
16/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130495351
13/12/2024, 20:03
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
30/08/2024, 21:25
Mov. [61] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/08/2024, 10:10
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
22/04/2024, 15:28
Mov. [59] - Decurso de Prazo
22/04/2024, 15:28
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0117/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273
27/03/2024, 02:04
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/03/2024, 12:23
Mov. [56] - Mero expediente | Vistos etc. Tendo em vista a devolucao do AR de p. 84, determino que a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, decline o atual endereco do executado, sob pena de suspensao do feito (art. 921, III, do CPC). Expedientes necessarios.