Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ANA FLAVIA TEIXEIRA LEITE SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 0200301-10.2022.8.06.0111 CLASSE: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de Ana Flavia Teixeira Leite. Acordo de id 110747674. É o relatório. Decido. Com efeito, para a homologação do acordo, basta que estejam presentes os elementos de regularidade dos atos de disposição das partes. Verifica-se, no caso, que as partes gozam de plena capacidade civil. Impõem-se, assim, a homologação do acordo.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC, homologo o acordo nos termos descritos no id 110747674, extinguindo o feito com resolução do mérito. Custas e honorários nos termos do ajuste. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito em julgado imediato. Realizados todos os expedientes necessários, arquivem-se os autos. Jijoca de Jericoacoara, na data da assinatura. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Junior Juiz em Respondência