Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 736,10
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
LOGSAUDE COMERCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
CNPJ
Autor
CELIA MARIA VIEIRA LIMA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de entregue (ecarta)
05/01/2025, 04:11
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 128388224
18/12/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
17/12/2024, 13:13
Transitado em Julgado em 17/12/2024
17/12/2024, 13:13
Juntada de Certidão
17/12/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000967-81.2024.8.06.0075.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro. Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: [email protected] / [email protected] Promovente: LOGSAUDE COMERCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP Promovido: CELIA MARIA VIEIRA LIMA LTDA SENTENÇA
Vistos. Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput). Homologo o acordo (ID 128378056) a que chegaram as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito (CPC/2015, art. 487, III, c.c. art. 51, caput, Lei 9.099/95). Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Publicada e Registrada virtualmente. Intime-se. Considerando a ausência de interesse recursal, aplico o teor do art. 1000, p. ún. do CPC, pelo que determino que a Secretaria de Vara certifique, de imediato, o trânsito em julgado. Após, determino remessa do feito ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eusébio, data de assinatura no sistema. Anne Carolline Fernandes Duarte Juíza de Direito Titular
17/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 128388224
17/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128388224
16/12/2024, 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/12/2024, 16:00
Decorrido prazo de CELIA MARIA VIEIRA LIMA LTDA em 04/12/2024 23:59.