Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0051540-34.2021.8.06.0091.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ARISTOTELES NASCIMENTO DE OLIVEIRA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em face ARISTOTELES NASCIMENTO DE OLIVEIRA, partes qualificadas. As partes informam que foi celebrado acordo extrajudicial, cujo termo encontra-se devidamente firmado por ambas as partes (ID 105027501), em que requerem a homologação do que fora pactuado. É o breve relato. Decido. Considerando a disponibilidade do direito discutido nos autos, a licitude do objeto e a capacidade das partes, não vislumbro óbices para homologação do acordo.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a transação firmada entre as partes, nos termos pactuados no acordo (ID 105027501), e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais. Sem custas. Honorários advocatícios nos termos do acordo ou na ausência de manifestação, em nada os considero, dada a inércia dos pactuantes (AC 20170205248/RN; AC 469264/CE; 0003502-80.2003.4.05.8110 (TRF-5)). Sejam retiradas eventuais restrições ao patrimônio do executado. Ciência às partes. Registrada virtualmente. Publique-se. Intimem-se. Não há interesse recursal, portanto, executadas as comunicações, certifique-se o trânsito em julgado e, na sequência, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Iguatu/CE, data da assinatura digital. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital