Execução de Título Extrajudicial 0209754-15.2015.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/11/2015
Valor da Causa
R$ 22.331,61
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
60.***.***.0001-12
Mostrar
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (10)
Partes do Processo
(10)
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 12/11/2025. Documento: 182362218
12/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182362218
11/11/2025, 06:01
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
EDMUNDO CHAVES BENEVIDES
Terceiro
BEC
Terceiro
F.B.
Terceiro
FB
Terceiro
GERALDO ALVES FERREIRA
CPF
051.***.***-34
Mostrar
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025 Documento: 182362218
11/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025 Documento: 182362218
11/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025 Documento: 182362218
11/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025 Documento: 182362218
11/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025 Documento: 182362218
11/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025 Documento: 182362218
11/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025 Documento: 182362218
11/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182362218
10/11/2025, 18:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
10/11/2025, 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2025, 10:15
Conclusos para despacho
06/10/2025, 10:23
Expedição de Outros documentos.
06/10/2025, 10:23
Expedição de Outros documentos.
06/10/2025, 10:21
Ver todas as movimentações (131)
Todas as movimentações
(131)
Publicado Intimação da Sentença em 12/11/2025. Documento: 182362218
12/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182362218
11/11/2025, 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025 Documento: 182362218
11/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025 Documento: 182362218
11/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025 Documento: 182362218
11/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025 Documento: 182362218
11/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025 Documento: 182362218
11/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025 Documento: 182362218
11/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025 Documento: 182362218
11/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182362218
10/11/2025, 18:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
10/11/2025, 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2025, 10:15
Conclusos para despacho
06/10/2025, 10:23
Expedição de Outros documentos.
06/10/2025, 10:23
Expedição de Outros documentos.
06/10/2025, 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2025, 18:18
Confirmada a comunicação eletrônica
30/09/2025, 13:09
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2025, 17:46
Conclusos para despacho
29/08/2025, 08:19
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 08:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/08/2025, 11:53
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 165524088
01/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 165524088
31/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165524088
30/07/2025, 15:58
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2025, 15:52
Conclusos para despacho
16/07/2025, 13:48
Juntada de outros documentos
09/07/2025, 13:14
Juntada de outros documentos
09/07/2025, 13:13
Juntada de ordem de bloqueio
20/05/2025, 13:31
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 07/02/2025 23:59.
09/02/2025, 03:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2025 23:59.
09/02/2025, 03:42
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130256264
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail:
[email protected]
Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0209754-15.2015.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo GERALDO ALVES FERREIRA DECISÃO Vistos etc. Versam os autos acerca de ação de execução, na qual foi realizada tentativa de citação que restou infrutífera. Ainda que não efetivada a citação do devedor, em razão do princípio da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, entendo ser cabível a realização de penhora online, bastando a não localização do executado diante de tentativa frustrada de citação. O STJ, no julgamento do Recurso Especial n° 1822034-SC reconheceu a possibilidade de realizar o arresto online: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019. Julgamento: CPC/15. 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3. O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5. Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1822034 SC 2019/0181839-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021) O recente julgado do STJ reflete posição consolidada daquela Corte Superior: PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO. LIMITES. MEDIDA CAUTELAR. PODER GERAL DE CAUTELA. LIMITES. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 128, 460 E 798 DO CPC. (...). 5. O art. 798 do CPC confere ao Juiz ampla liberdade no exercício do poder geral de cautela, não ficando ele adstrito, quando examina pedido cautelar, ao princípio dispositivo traçado pelas partes. 6. Nada impede o Juiz de, com base no poder geral de cautela, determinar de ofício a adoção de medida tendente a garantir a utilidade do provimento jurisdicional buscado na ação principal, ainda que não requerida pela parte. 7. Recurso especial provido. (REsp n. 1.255.398/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 30/5/2014.) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADO NÃO ENCONTRADO. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART 653 DO CPC. MEDIDA DISTINTA DA PENHORA. CONSTRIÇÃO ON-LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. PROVIMENTO. 1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). 3. Com a citação, qualquer que seja sua modalidade, se não houver o pagamento da quantia exequenda, o arresto será convertido em penhora (CPC, art. 654). 4. Recurso especial provido, para permitir o arresto on-line, a ser efetivado na origem. (REsp n. 1.370.687/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 15/8/2013.) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART. 653 DO CPC. BLOQUEIO ON LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. 1.- "1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). (...)." (REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15/08/2013). 2.- Recurso Especial provido, para permitir o arresto on line, a ser efetivado na origem. (REsp n. 1.338.032/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 29/11/2013.) Por fim, na sessão de 24.11.2010, a Primeira Seção do STJ (RESP 1.184.765/PA; relator o Min. Fux; DJe: 03/12/2010), por unanimidade, entendeu que é legal a determinação, de ofício, do arresto prévio, mediante bloqueio eletrônico via BACENJUD, antes mesmo de realizada a citação do executado. Isto posto, com base no entendimento só STJ e ainda, em razão do princípio da cooperação e dos argumentos expostos, determino a realização da arresto on-line (pré-penhora) de recursos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade do(s) promovido(s), por meio do Sistema Sisbajud, no montante indicado na inicial, o que faço com amparo no art. 854 do CPC. Por oportuno, proceda-se à consulta de endereços no Sisbajud. Ainda, determino as consultas no sistema Renajud e Infojud acerca da existência de bens e localização de endereços. Localizados novos endereços expeçam-se mandados de citação/cartas precatórias aos endereços, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas devidas. Encaminhe os processos para as tarefas respectivas para realização do bloqueio SISBAJUD e pesquisas de endereços/bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se (DJE). Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130256264
17/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130256264
16/12/2024, 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/12/2024, 12:51
Conclusos para decisão
12/12/2024, 05:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
12/12/2024, 05:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
04/10/2024, 18:17
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
11/08/2024, 09:37
Mov. [90] - Concluso para Despacho
08/08/2024, 12:32
Mov. [89] - Certidão emitida
05/08/2024, 09:47
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
12/07/2024, 09:52
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01811225-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/07/2024 11:58
11/07/2024, 12:46
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0187/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
10/07/2024, 00:31
Mov. [85] - Petição juntada ao processo
26/06/2024, 16:03
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01809801-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/06/2024 22:45
25/06/2024, 23:08
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/05/2024, 03:13
Mov. [82] - Documento Analisado
27/05/2024, 15:09
Mov. [81] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/05/2024, 14:12
Mov. [80] - Documento
22/05/2024, 13:15
Mov. [79] - Certidão emitida
06/03/2024, 14:38
Mov. [76] - Processo recebido de outro Foro
16/02/2024, 07:07
Mov. [77] - Redistribuição de processo - saída
16/02/2024, 07:07
Mov. [78] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria n 2217/2023
16/02/2024, 07:07
Mov. [75] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
18/01/2024, 08:04
Mov. [74] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
27/11/2023, 11:45
Mov. [73] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/11/2023, 19:21
Mov. [72] - Concluso para Despacho
18/11/2023, 12:19
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
04/10/2023, 12:21
Mov. [70] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/10/2023, 14:07
Mov. [69] - Conclusão
02/10/2023, 15:54
Mov. [68] - Encerrar análise
21/03/2023, 10:48
Mov. [67] - Conclusão
23/01/2023, 12:46
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
18/11/2022, 09:56
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02496055-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2022 10:38
10/11/2022, 10:57
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0929/2022 Data da Publicacao: 04/11/2022 Numero do Diario: 2960
03/11/2022, 19:08
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/10/2022, 01:38
Mov. [62] - Documento Analisado
28/10/2022, 13:50
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/10/2022, 15:42
Mov. [60] - Documento
26/10/2022, 15:00
Mov. [59] - Concluso para Despacho
19/10/2022, 10:57
Mov. [58] - Documento
19/05/2022, 16:49
Mov. [57] - Certidão emitida
13/12/2021, 15:27
Mov. [56] - Outras Decisões | Defiro o pedido de fls. 74, no tocante a realizacao de pesquisa nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, a fim de que sejam localizados os enderecos do executado: Geraldo Alves Ferreira, CPF n 051.334.163-34. Cumprida a providencia, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
07/12/2021, 13:44
Mov. [55] - Encerrar análise
19/08/2021, 17:11
Mov. [54] - Conclusão
17/06/2021, 17:51
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02121826-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/06/2021 17:15
16/06/2021, 17:51
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0215/2021 Data da Publicacao: 10/06/2021 Numero do Diario: 2627
10/06/2021, 00:41
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/06/2021, 01:45
Mov. [50] - Certidão emitida
07/06/2021, 13:35
Mov. [49] - Documento Analisado
07/06/2021, 13:35
Mov. [48] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/05/2021, 08:11
Mov. [47] - Certidão emitida
19/04/2020, 22:31
Mov. [46] - Certidão emitida
19/04/2020, 22:31
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
07/06/2019, 08:47
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01325000-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2019 13:42
06/06/2019, 14:25
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
12/06/2018, 13:53
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10319300-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2018 10:07
12/06/2018, 12:35
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Portaria FCB 849/2017
31/10/2017, 22:03
Mov. [41] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Portaria FCB 849/2017
31/10/2017, 22:03
Mov. [39] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
19/10/2017, 16:54
Mov. [38] - Certidão emitida
17/10/2017, 11:19
Mov. [37] - Mero expediente | Defiro o pedido de p. 74, para determinar que sejam realizadas pesquisas nos sistemas judiciais de informacao, a fim de que seja localizado o endereco do executado.Exp. nec.
11/08/2017, 10:38
Mov. [36] - Concluso para Despacho
11/08/2017, 09:03
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
10/08/2017, 18:46
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10401699-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2017 10:16
10/08/2017, 11:23
Mov. [33] - Mero expediente | Aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa da parte exequente, e depois, retornem os autos conclusos.Intime(m)-se.
10/08/2017, 10:22
Mov. [32] - Concluso para Despacho
10/08/2017, 09:28
Mov. [31] - Decurso de Prazo
10/08/2017, 09:25
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0940/2017 Data da Disponibilizacao: 27/07/2017 Data da Publicacao: 28/07/2017 Numero do Diario: 1722 Pagina: 301/302
28/07/2017, 15:05
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0940/2017 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica, de fl. 66, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 27567/CE)
26/07/2017, 11:15
Mov. [28] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica, de fl. 66, no prazo de 5 (cinco) dias.
03/07/2017, 16:27
Mov. [27] - Concluso para Despacho
03/07/2017, 10:57
Mov. [26] - Certidão emitida
26/06/2017, 10:26
Mov. [25] - Documento
26/06/2017, 10:26
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/104995-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 142 - Leila Ruth Frutuoso Saldanha
12/06/2017, 08:35
Mov. [23] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna.Expeca(m)-se o(s) mandado(s) requerido(s) na peticao de pag(s). 56-57 e 58-59. Intimem-se. Expedientes necessarios.
22/05/2017, 20:32
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
22/05/2017, 16:21
Mov. [21] - Concluso para Despacho
22/05/2017, 16:21
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10115013-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/03/2017 09:19
17/03/2017, 12:19
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10100797-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2017 12:00
11/03/2017, 01:43
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10100587-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2017 11:29
10/03/2017, 18:21
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0153/2017 Data da Disponibilizacao: 22/02/2017 Data da Publicacao: 23/02/2017 Numero do Diario: 1619 Pagina: 303/304
02/03/2017, 14:19
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0153/2017 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica, de fl. 52, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 27567/CE)
21/02/2017, 11:32
Mov. [15] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica, de fl. 52, no prazo de 05 (cinco) dias.
18/01/2017, 11:41
Mov. [14] - Concluso para Despacho
27/10/2016, 16:53
Mov. [13] - Conclusão
17/10/2016, 12:56
Mov. [12] - Mandado
17/10/2016, 12:55
Mov. [11] - Certidão emitida
19/08/2016, 14:53
Mov. [10] - Encerrar análise
18/08/2016, 19:21
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
18/08/2016, 19:21
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10330323-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/07/2016 14:47
20/07/2016, 21:57
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0615/2016 Data da Disponibilizacao: 28/06/2016 Data da Publicacao: 29/06/2016 Numero do Diario: 1469 Pagina: 239/240
29/06/2016, 10:46
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/06/2016, 08:57
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da diligencia a ser cumprida por oficial(a) de justica, conforme disposto na lei n 15.834/2015 (Anexo unico, tabela III, X).Apos, encaminhe-se o mandado a COMAN.Prazo: 5 (cinco) dias.
06/06/2016, 10:25
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2015/144007-8 Situacao: Cancelado em 27/11/2023 Local: Oficial de justica - Oficial de justica central nao criminal
03/12/2015, 18:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/11/2015, 16:09
Mov. [2] - Conclusão
25/11/2015, 16:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
25/11/2015, 16:21
Documentos
Intimação da Sentença
•
10/11/2025, 18:24
Sentença
•
10/11/2025, 06:34
Despacho
•
26/09/2025, 17:46
Despacho
•
28/07/2025, 15:52
Decisão
•
12/12/2024, 12:51
Ato Ordinatório
•
27/05/2024, 14:12
Interlocutória
•
23/11/2023, 19:21
Interlocutória
•
03/10/2023, 14:07
Ato Ordinatório
•
26/10/2022, 15:42
Interlocutória
•
07/12/2021, 13:44
Interlocutória
•
28/05/2021, 08:11
Despacho de Mero Expediente
•
11/08/2017, 10:38
Despacho de Mero Expediente
•
10/08/2017, 10:22
Despacho de Mero Expediente
•
03/07/2017, 16:27
Despacho de Mero Expediente
•
22/05/2017, 20:32
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Todos os documentos
(18)
Intimação da Sentença
•
10/11/2025, 18:24
Sentença
17/12/2024, 00:00
•
10/11/2025, 06:34
Despacho
•
26/09/2025, 17:46
Despacho
•
28/07/2025, 15:52
Decisão
•
12/12/2024, 12:51
Ato Ordinatório
•
27/05/2024, 14:12
Interlocutória
•
23/11/2023, 19:21
Interlocutória
•
03/10/2023, 14:07
Ato Ordinatório
•
26/10/2022, 15:42
Interlocutória
•
07/12/2021, 13:44
Interlocutória
•
28/05/2021, 08:11
Despacho de Mero Expediente
•
11/08/2017, 10:38
Despacho de Mero Expediente
•
10/08/2017, 10:22
Despacho de Mero Expediente
•
03/07/2017, 16:27
Despacho de Mero Expediente
•
22/05/2017, 20:32
Despacho de Mero Expediente
•
18/01/2017, 11:41
Ato Ordinatório
•
06/06/2016, 10:25
Despacho de Mero Expediente
•
26/11/2015, 16:09