Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0142490-73.2018.8.06.0001.
AUTOR: JOSE GILDOMAR PINHEIRO RABELO e outros
REU: HARMONIZA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e outros 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. No mais,
Intimação - CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]
trata-se de pedido juridicamente possível. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro saneado este feito, a teor do art. 357 do C. P. Civil. Relativamente ao ônus da prova, compartilho entre os Litigantes o ônus de comprovar os fatos. o art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Devem os litigantes se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto às provas que pretendem produzir. Intime(m)-se.". ID 123031547. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ