Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
EXECUTADO: COMERCIO REGIONAL DE TINTAS LTDA, LUIZ FELISBERTO NUNES OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected].......................................................................................................................................................................... Processo nº 0003786-89.2003.8.06.0071 Processos Associados: [0003734-93.2003.8.06.0071] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Execução Fiscal, em que é exequente A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), e executado COMERCIO REGIONAL DE TINTAS - LTDA, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa nº (30 2 02 00179072), juntada(s) aos autos às páginas (ID. 44428414) e seguintes. Ocorre que o credor compareceu aos autos autos pugnando pela extinção da presente execução, na forma do art. 26, da Lei 6830/80, tendo em vista que a inscrição em Dívida Ativa foi extinta e, ainda expressou sua renúncia o prazo recursal. É O RELATÓRIO. DECIDO. Reza o art. 924, III do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida. Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 924, inciso III, c/c art. 775, caput, ambos do Código de Processo Civil, ancorado ainda no dispositivo legal art. art. 26, da Lei 6830/80. Sem custas, face a dispensa legal nos termos da lei. P.R.I Ante a inequívoca falta de interesse recursal, intimadas as partes, independentemente de trânsito em julgado, dê-se BAIXA e ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. Crato, 16 de dezembro de 2024. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
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EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
EXECUTADO: COMERCIO REGIONAL DE TINTAS LTDA, LUIZ FELISBERTO NUNES OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected].......................................................................................................................................................................... Processo nº 0003786-89.2003.8.06.0071 Processos Associados: [0003734-93.2003.8.06.0071] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Execução Fiscal, em que é exequente A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), e executado COMERCIO REGIONAL DE TINTAS - LTDA, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa nº (30 2 02 00179072), juntada(s) aos autos às páginas (ID. 44428414) e seguintes. Ocorre que o credor compareceu aos autos autos pugnando pela extinção da presente execução, na forma do art. 26, da Lei 6830/80, tendo em vista que a inscrição em Dívida Ativa foi extinta e, ainda expressou sua renúncia o prazo recursal. É O RELATÓRIO. DECIDO. Reza o art. 924, III do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida. Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 924, inciso III, c/c art. 775, caput, ambos do Código de Processo Civil, ancorado ainda no dispositivo legal art. art. 26, da Lei 6830/80. Sem custas, face a dispensa legal nos termos da lei. P.R.I Ante a inequívoca falta de interesse recursal, intimadas as partes, independentemente de trânsito em julgado, dê-se BAIXA e ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. Crato, 16 de dezembro de 2024. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.
19/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130581385
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