Embargos à ExecuçãoGratificações Municipais EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Embargos à Execução
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/04/2016
Valor da Causa
R$ 13.286,91
Órgão julgador
10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/04/2025, 15:28
Transitado em Julgado em 23/04/2025
23/04/2025, 15:28
Juntada de Certidão
23/04/2025, 15:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 01:53
Decorrido prazo de ROXANE BENEVIDES ROCHA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:38
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA SARAIVA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:38
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA SARAIVA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:31
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:31
Decorrido prazo de ROXANE BENEVIDES ROCHA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:31
Juntada de Petição de petição
10/03/2025, 13:57
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2025. Documento: 136230067
20/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136230067
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros
EMBARGADO: ANA PAULA RODRIGUES DO CARMO SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:0130811-47.2016.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Gratificações Municipais Específicas]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, de obrigação de pagar, requerido por Ana Paula Rodrigues do Carmo em face do Município de Fortaleza, conforme petição de id 61486294, juntado nos autos processuais nº 0199382-75.2013.8.06.0001. Opostos Embargos à execução, registrados sob o nº 0130811-47.2016.8.06.0001, os quais seguem em apenso aos autos principais, estes então suspensos. Em manifestação de id 59058742 nos autos dos Embargos à Execução, requereu José Lopes de Araújo Neto sua habilitação, uma vez informado o falecimento da parte exequente (certidão de óbito id 59058745), alegando ser o único herdeiro da de cujus. Determinada a regularização do pedido, uma vez considerando que a sucessão processual deve ser feita em nome do espólio ou para herdeiro contemplado em partilha com crédito pretendido, em decisão de id 59316113, naqueles autos. Em duas manifestações seguidas, petições de id 63802917 e 73188576, não fora devidamente realizada a habilitação de suposto herdeiro. Ratificada determinação acima (id 87877073), sendo novamente intimado o interessado na sucessão processual, afirmando-se que uma vez não regularizada referida situação, decorreria a extinção do feito, decorrido prazo sem qualquer manifestação (id 90023565). Determinada, então, a suspensão dos autos de nº 0130811-47.2016.8.06.0001, para que a regularização ocorresse nos autos principais (id 105580053). Assim, nos autos principais de nº 0199382-75.2013.8.06.0001, determinou-se a intimação dos sucessores da de cujus para a respectiva habilitação (id 105579129), através de intimação dos antigos procuradores que representavam a parte autora em dita ação. Novamente, decorrido prazo estipulado para tal regularização, nada restou apresentado (id 133748075). Vieram-me os autos conclusos. É breve o relatório. Decido. Conforme se apura dos autos, apesar de apresentada manifestação de suposto herdeiro/sucessor da exequente falecida Ana Paula Rodrigues do Carmo nos autos processuais de nº 0130811-47.2016.8.06.0001, mesmo após sucessivas determinações judiciais, não fora promovida a devida habilitação do respectivo espólio, nem nos autos principais, nem nos Embargos à Execução, não sendo concretizada necessária sucessão processual para dar prosseguimento aos feitos. Diante do exposto e a ausência de notícia sobre a existência de herdeiros da parte autora, considerando que o processo não pode ficar indefinidamente em curso, em atenção ao art. 313, § 2º, II, do CPC, EXTINGO os feitos de nº 0199382-75.2013.8.06.0001 e 0130811-47.2016.8.06.0001, sem resolução de mérito. Sem condenação em custas e em honorários sucumbenciais. P. R. e I. Certificado trânsito em julgado, arquivem-se ambos os autos, com baixa e anotações de estilo. Fortaleza, data lançada pelo sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136230067
18/02/2025, 15:42
Documentos
Intimação da Sentença
•18/02/2025, 15:41
Intimação da Sentença
•18/02/2025, 15:41
19/02/2025, 00:00
19/03/2025, 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:38
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA SARAIVA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:38
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA SARAIVA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:31
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:31
Decorrido prazo de ROXANE BENEVIDES ROCHA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:31
Juntada de Petição de petição
10/03/2025, 13:57
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2025. Documento: 136230067
20/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136230067
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros
EMBARGADO: ANA PAULA RODRIGUES DO CARMO SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:0130811-47.2016.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Gratificações Municipais Específicas]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, de obrigação de pagar, requerido por Ana Paula Rodrigues do Carmo em face do Município de Fortaleza, conforme petição de id 61486294, juntado nos autos processuais nº 0199382-75.2013.8.06.0001. Opostos Embargos à execução, registrados sob o nº 0130811-47.2016.8.06.0001, os quais seguem em apenso aos autos principais, estes então suspensos. Em manifestação de id 59058742 nos autos dos Embargos à Execução, requereu José Lopes de Araújo Neto sua habilitação, uma vez informado o falecimento da parte exequente (certidão de óbito id 59058745), alegando ser o único herdeiro da de cujus. Determinada a regularização do pedido, uma vez considerando que a sucessão processual deve ser feita em nome do espólio ou para herdeiro contemplado em partilha com crédito pretendido, em decisão de id 59316113, naqueles autos. Em duas manifestações seguidas, petições de id 63802917 e 73188576, não fora devidamente realizada a habilitação de suposto herdeiro. Ratificada determinação acima (id 87877073), sendo novamente intimado o interessado na sucessão processual, afirmando-se que uma vez não regularizada referida situação, decorreria a extinção do feito, decorrido prazo sem qualquer manifestação (id 90023565). Determinada, então, a suspensão dos autos de nº 0130811-47.2016.8.06.0001, para que a regularização ocorresse nos autos principais (id 105580053). Assim, nos autos principais de nº 0199382-75.2013.8.06.0001, determinou-se a intimação dos sucessores da de cujus para a respectiva habilitação (id 105579129), através de intimação dos antigos procuradores que representavam a parte autora em dita ação. Novamente, decorrido prazo estipulado para tal regularização, nada restou apresentado (id 133748075). Vieram-me os autos conclusos. É breve o relatório. Decido. Conforme se apura dos autos, apesar de apresentada manifestação de suposto herdeiro/sucessor da exequente falecida Ana Paula Rodrigues do Carmo nos autos processuais de nº 0130811-47.2016.8.06.0001, mesmo após sucessivas determinações judiciais, não fora promovida a devida habilitação do respectivo espólio, nem nos autos principais, nem nos Embargos à Execução, não sendo concretizada necessária sucessão processual para dar prosseguimento aos feitos. Diante do exposto e a ausência de notícia sobre a existência de herdeiros da parte autora, considerando que o processo não pode ficar indefinidamente em curso, em atenção ao art. 313, § 2º, II, do CPC, EXTINGO os feitos de nº 0199382-75.2013.8.06.0001 e 0130811-47.2016.8.06.0001, sem resolução de mérito. Sem condenação em custas e em honorários sucumbenciais. P. R. e I. Certificado trânsito em julgado, arquivem-se ambos os autos, com baixa e anotações de estilo. Fortaleza, data lançada pelo sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito
19/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136230067
18/02/2025, 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/02/2025, 15:42
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
17/02/2025, 17:19
Conclusos para decisão
17/02/2025, 15:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
17/02/2025, 15:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
25/09/2024, 12:32
Conclusos para decisão
25/09/2024, 12:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
25/09/2024, 12:21
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA SARAIVA em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 01:11
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87877073
12/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87877073
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGADO: ANA PAULA RODRIGUES DO CARMO DECISÃO Reporto-me à petição de id. 73188577. Declara
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0130811-47.2016.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros
11/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87877073
10/06/2024, 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
07/06/2024, 14:37
Conclusos para despacho
11/12/2023, 11:41
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 19:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
05/09/2023, 00:41
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 15:50
Publicado Intimação em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGADO: ANA PAULA RODRIGUES DO CARMO DECISÃO Compulsando os autos, verifico firmada comunic
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0130811-47.2016.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros
22/05/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
22/05/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/05/2023, 19:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
19/05/2023, 12:44
Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 16:54
Conclusos para despacho
05/04/2023, 17:41
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON em 13/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
19/12/2022, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
16/12/2022, 12:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
16/12/2022, 12:45
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2022, 15:25
Conclusos para despacho
25/10/2022, 14:34
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
Mov. [78] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
18/08/2022, 14:47
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
18/08/2022, 14:43
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
18/08/2022, 14:43
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
18/08/2022, 14:43
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02283493-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/08/2022 09:53
09/08/2022, 10:09
Mov. [73] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
12/07/2022, 12:38
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 2879
06/07/2022, 19:15
Mov. [71] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/07/2022, 01:45
Mov. [70] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
04/07/2022, 11:55
Mov. [69] - Documento Analisado
04/07/2022, 11:55
Mov. [68] - Mero expediente: R.h. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca dos cálculos do Setor da Contadoria do Fórum às páginas 82/85. Expedientes necessários.
Mov. [65] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com planilha de cálculos.
24/06/2022, 07:30
Mov. [64] - Documento
24/06/2022, 07:29
Mov. [63] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
18/01/2022, 19:03
Mov. [62] - Outras Decisões: Desta feita, determino o retorno dos autos à Contadoria do Fórum para confecção de nova planilha, levando em consideração o previsto no §1° do art. 118 da Lei de nº 6.794 de 27 de dezembro 1990, disposto no Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. Expedientes necessários.
14/01/2022, 17:02
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
20/01/2021, 19:42
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
20/01/2021, 19:41
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
20/01/2021, 19:41
Mov. [58] - Conclusão
15/01/2021, 15:47
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01813435-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/01/2021 15:38
14/01/2021, 16:06
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0001/2021 Data da Publicação: 11/01/2021 Número do Diário: 2525
08/01/2021, 21:22
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0001/2021 Teor do ato: R.h. Intime-se a parte embargada para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da petição de páginas 64/66. Expedientes necessários. Advogados(s): Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB 6610/CE)
07/01/2021, 13:28
Mov. [54] - Documento Analisado
07/01/2021, 11:35
Mov. [53] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte embargada para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da petição de páginas 64/66. Expedientes necessários.
14/12/2020, 13:13
Mov. [52] - Conclusão
14/12/2020, 10:13
Mov. [51] - Certidão emitida
07/10/2020, 21:36
Mov. [50] - Decurso de Prazo
07/10/2020, 21:35
Mov. [49] - Mero expediente: Recebidos hoje. Certifique-se o decurso de prazo do despacho de página 59. Empós, concluso para decisão. Expedientes necessários.
05/10/2020, 10:04
Mov. [48] - Conclusão
18/09/2020, 10:59
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01452824-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/09/2020 07:55
18/09/2020, 08:28
Mov. [46] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
21/08/2020, 15:26
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0464/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 2439
17/08/2020, 21:25
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0464/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 2439
17/08/2020, 21:25
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/08/2020, 09:32
Mov. [42] - Certidão emitida
14/08/2020, 07:51
Mov. [41] - Documento Analisado
14/08/2020, 07:51
Mov. [40] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna. Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos do Setor de Contadoria do Fórum às páginas 52/57. Expedientes necessários.
13/08/2020, 18:35
Mov. [39] - Concluso para Despacho
13/08/2020, 10:49
Mov. [38] - Certidão emitida
12/08/2020, 17:25
Mov. [37] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculo(s).
12/08/2020, 17:25
Mov. [36] - Documento
12/08/2020, 17:21
Mov. [35] - Documento
12/08/2020, 17:21
Mov. [34] - Documento
12/08/2020, 17:21
Mov. [33] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
07/11/2019, 13:17
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2219 Página: 406
09/09/2019, 08:51
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/09/2019, 13:48
Mov. [30] - Mero expediente: Considerando a juntada dos documentos pelo Município de Fortaleza às páginas 31/47, retornem-se os autos ao Setor de Contadoria do Fórum, observando a sentença de páginas 76/79. Expedientes necessários.
05/09/2019, 13:31
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
17/07/2019, 00:05
Mov. [28] - Conclusão
17/06/2019, 08:57
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01321208-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/06/2019 11:32
05/06/2019, 13:10
Mov. [26] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
29/05/2019, 13:18
Mov. [25] - Certidão emitida
22/05/2019, 14:46
Mov. [24] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o Município de Fortaleza, ora embargante, para, em 10 (dez) dias apresentar as fichas financeiros da embargada, bem como o valor do vencimento judicial, conforme apresentado pela Contadoria em informações de página 27. Expedientes necessários.
21/05/2019, 15:26
Mov. [23] - Conclusão
20/05/2019, 16:10
Mov. [22] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com informação.
17/05/2019, 15:42
Mov. [21] - Documento
17/05/2019, 15:41
Mov. [20] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
16/05/2017, 14:24
Mov. [19] - Mero expediente: Recebidos hoje.Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Fórum, observando, contudo, a sentença de páginas 76/79.Expedientes necessários.
16/05/2017, 11:15
Mov. [18] - Conclusão
10/11/2016, 16:07
Mov. [17] - Concluso para Despacho
10/11/2016, 15:50
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
28/10/2016, 10:30
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10497453-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/10/2016 13:12
28/10/2016, 08:00
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0458/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 1545 Página: 242
18/10/2016, 09:51
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/10/2016, 10:37
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:Cumpra-se o 2o. Paragrafo do despacho de fls.12.(Intime-se a parte embargada para apresentar impugnação no prazo de quinze dias.)Exp.
13/10/2016, 17:26
Mov. [11] - Certidão emitida
13/10/2016, 17:21
Mov. [10] - Certidão emitida
10/08/2016, 15:34
Mov. [9] - Mandado
10/08/2016, 15:32
Mov. [8] - Certidão emitida
01/08/2016, 16:43
Mov. [7] - Mero expediente: Recebidos hoje.Proceda a Secretaria Única da Fazenda Pública junto à COMAN a devolução do mandado de página 13.Expediente necessário.
21/07/2016, 14:59
Mov. [6] - Concluso para Despacho
21/07/2016, 12:08
Mov. [5] - Apensado: Apenso o processo 0199382-75.2013.8.06.0001 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Gratificações Municipais Específicas
21/07/2016, 12:08
Mov. [4] - Expedição de Mandado
10/05/2016, 17:08
Mov. [3] - Recebimento de Embargos à Execução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]