Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: JOSE VALDILENIO ALVES DOS SANTOS SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE. CEP: 63740-000. Telefones: (88) 3629-1246. Processo nº: 0050338-24.2020.8.06.0134 REPRESENTANTE: INABEL SILVINO MOTA
Trata-se de ação de conhecimento proposta por Anabelly Mota, representada por sua genitora Inabel Silvino Mota em face de José Valdilenio Alves dos Santos pretendendo à inclusão do nome do genitor no assento de nascimento da infante. Em audiência de mediação, as partes entabularam acordo nos seguintes termos (ID 102467257): O Promovido, inicialmente, foi questionado se contra ele pesava alguma decisão judicial ou qualquer ato que pudesse retirar ou diminuir o poder de sua manifestação de vontade, tendo respondido negativamente. Após, foi orientado sobre as repercussões jurídicas do reconhecimento de paternidade, tendo ficado ciente. Por fim, expressou de forma clara e inequúvoca a vontade de realizar o reconhecimento de paternidade da jovem ANABELLY MOTA. Parecer ministerial opinando pelo reconhecimento da paternidade em ID 102467266. Analisando o acordo celebrado, constato que as partes envolvidas são plenamente capazes e encontram-se bem representadas nos autos, além de que o objeto da composição é lícito. Outrossim, não se verifica a existência de indícios de fraude ou a presença de quaisquer vícios de consentimento na lavratura do pacto.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Reconheço a paternidade entre ANABELLY MOTA e JOSÉ VALDILENIO ALVES DOS SANTOS, com fulcro no art. 1.593 do Código Civil, e determino a inclusão do nome deste no registro de nascimento da autora, no campo "filiação". Sem custas processuais, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC. Honorários sucumbenciais indevidos. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Considerando a preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorre na presente data. Expeça-se mandado de averbação ao cartório competente, devendo o nome da autora passar a constar como ANABELLY MOTA DOS SANTOS, e incluir o nome de José Valdilenio Alves dos Santos como seu genitor, bem como dos ascedentes paternos. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Novo Oriente - CE, data da assinatura eletrônica. Felippe Araújo Fieni Juiz Substituto Em Respondência (Portaria nº 2356/2024)