Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE MARIA BARBOSA
REQUERIDO: PEDCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FINASA FINANCEIRA (BRADESCO) SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº. 0038923-75.2008.8.06.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação Anulatória c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada pelo Sr. José Maria Barbosa contra Finasa Financeira (Bradesco) e Pedcar Comércio de Veículos Ltda. A parte exequente peticionou aos autos requerendo o cumprimento de sentença no documento de ID nº 128787829. O Bradesco Financiamento S/A depositou o valor de R$ 24.479,49 (vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos) referente ao cumprimento, com a finalidade de garantir a execução (ID nº 128787840 e 128787839). Em seguida, apresentou impugnação alegando excesso de execução, no documento de ID nº 128787842. Entende como devido o valor de R$ 20.344,55 (vinte mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), requerendo que o valor excedente lhe seja devolvido. O exequente concordou com os cálculos apresentados na impugnação e solicitou a expedição de alvará (ID nº 128787848 e 128787849).
Diante do exposto, declaro satisfeita a integralidade da dívida e, por conseguinte, decreto a extinção do processo com fundamento no inciso II, do art. 924, do CPC, o que faço por sentença, para que surta seus efeitos legais. Ademais, determino a expedição de alvarás judiciais requeridos pela parte exequente conforme petições de ID nº 128787848 e 128787849, independentemente de intimação, no montante depositado no documento de ID nº 128787840 e 128787839, com as devidas atualizações, na seguinte forma: a) Alvará no valor de R$ 8.057,15 (oito mil cinquenta e sete reais e quinze centavos) em favor da advogada Mônica Barbosa de Martins Mello, conforme dados bancários da petição de ID nº 128787848 e 128787849. b) Alvará no valor de R$ 12.287,40 (doze mil duzentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos) em favor da parte autora José Maria Barbosa, conforme dados bancários da petição de ID nº 128787848 e 128787849. c) Alvará no valor remanescente em favor da parte Banco Bradesco Financiamentos S/A, conforme dados bancários da petição de ID nº 128787842, pág. 8. Após o cumprimento das diligências, determino o arquivamento definitivo do feito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO