Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA. Vistos e etc..
Cuida-se de Ação Ordinária em que são partes as pessoas supra nominadas, qualificados nos autos. Às partes entraram em composição, com o fim de resolver o litígio, conforme termo de acordo inserido no ID nº115553915. Consoante o art. 200 do CPC, in verbis, "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais". Havendo transação entre os litigantes, como na espécie, verifica-se a resolução do mérito. Desta forma, em face do acordo firmado, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus efeitos, a composição efetuada entre as partes, conforme ID nº115553915, o que faço com esteio nos artigos 200 e 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Isento de custas nos termos do art. 90, § 3.º, do CPC. Honorários nos termos do acordo. TENDO EM VISTA E RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL, ARQUIVE-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO