Procedimento Comum CívelPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 53.741,00
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Partes do Processo
FRANCISCO DANIEL DOS SANTOS SILVEIRA
CPF
Autor
KEILIANE DA SILVA SANTOS
CPF
Autor
RNI-SM INCORPORADORA IMOBILIARIA 434 SPE LTDA
CNPJ
Reu
SOLUTTI CORRESPONDENTE BANCARIO
Reu
Advogados / Representantes
ELVIS MAYCON DA SILVA
OAB/CE 40558·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Despacho em 11/11/2025. Documento: 182388815
11/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025 Documento: 182388815
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/11/2025, 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182388815
07/11/2025, 14:47
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2025, 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/05/2025, 15:39
Conclusos para despacho
02/04/2025, 14:52
Juntada de Petição de petição
31/01/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0201102-42.2022.8.06.0137 POLO ATIVO: FRANCISCO DANIEL DOS SANTOS SILVEIRA e outros POLO PASSIVO: RNI-SM INCORPORADORA IMOBILIARIA 434 SPE LTDA. e outros DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, bem como qual fato pretendem comprovar com a referida produção de prova, sob pena de preclusão. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. Pacatuba/CE, data da assiantura eletrônica no sistema. Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0201102-42.2022.8.06.0137 POLO ATIVO: FRANCISCO DANIEL DOS SANTOS SILVEIRA e outros POLO PASSIVO: RNI-SM INCORPORADORA IMOBILIARIA 434 SPE LTDA. e outros DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, bem como qual fato pretendem comprovar com a referida produção de prova, sob pena de preclusão. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. Pacatuba/CE, data da assiantura eletrônica no sistema. Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 129429186
20/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 129429186
20/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129429186
19/12/2024, 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129429186