Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001760-95.2014.8.06.0148.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento, Citação] Promovente: Nome: MARIA CELIA DOS SANTOS PEREIRAEndereço: RUA VILA NOVA, DISTRITO DE BROTAS, MIRAíMA - CE - CEP: 62530-000Nome: ANTONIO OTAVIO ARAUJO DE OLIVEIRAEndereço: PORANGA, PORANGA - CE - CEP: 62220-000Nome: MARIA VALCILENE GONCALVES DE SOUSA SANTOSEndereço: PORANGA, PORANGA - CE - CEP: 62220-000Nome: ANTONIA TELMA DOS SANTOS PEREIRAEndereço: PORANGA, PORANGA - CE - CEP: 62220-000Nome: ANA KARINE LIMA DE FREITASEndereço: AVENIDA DR. EPITACIO DE PINHO, PORANGA - CE - CEP: 62220-000Nome: ANTONIO CESAR GOMES DE ARAUJOEndereço: SITIO BICA, CASA 1, IBARETAMA - CE - CEP: 63970-000Nome: ANTONIA DE MARIA SILVA MENDESEndereço: RUA BOA ESPERANCA, PORANGA - CE - CEP: 62220-000Nome: MARIA VIVIANE VIEIRA DOS SANTOSEndereço: PORANGA, PORANGA - CE - CEP: 62220-000Nome: ANTONIO CARLOS DE SOUZA ARAUJOEndereço: PORANGA, PORANGA - CE - CEP: 62220-000Nome: DAIARA ACLEA RODRIGUES PINHOEndereço: PORANGA, PORANGA - CE - CEP: 62220-000Nome: DOMINGOS EVANGELISTA DE SOUSAEndereço: RUA CEL.MALAQUIAS, S/N, MONTE DAS OLIVEIRAS, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE PORANGAEndereço: desconhecido SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANA KARINE LIMA DE FREITAS, ANTÔNIA DE ANTÔNIA TELMA DOS SANTOS PEREIRA, ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA ARAUJO, ANTÔNIO CÉSAR GOMES ARAÚJO, ANTÔNIO OTÁVIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, DAIARA ACLEA RODRIGUES PINHO, MARIA CÉLIA DOS SANTOS PEREIRA, MARIA VALCILENE GONÇALVES DE SOUSA SANTOSA, SANTOS e DOMINGOS EVANGELISTA DE SOUSA, em face do Município de Poranga, todos qualificados nos autos. Intimado para impugnar o cumprimento de sentença, deixou de se manifestar o executado, tendo sido determinada a expedição de ROPVs em favor dos exequentes. Expedidos Ofícios Requisitórios de RPV no ID. 90173184. Intimado Município de Poranga para comprovar nos autos o pagamento das Requisições de Pequeno Valor - RPV expedidas, este quedou-se inerte, conforme certidão id. 129682083. No entanto, a parte exequente veio informar a satisfação da obrigação e requerer a extinção do processo (ID. 127206685). Eis o breve relato. Considerando que a parte exequente informou nos autos a quitação da obrigação (pagamento dos RPVs), tenho por satisfeita a obrigação de pagar que é causa bastante para a extinção desta fase executiva, impondo-se, assim, a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, decretando o fim da fase de cumprimento de sentença pelo adimplemento integral da obrigação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Proceda-se a alimentação no sistema SAPRE acerca da quitação dos aludidos requisitórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito