Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015949-35.2018.8.06.0117.
Intimação - Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: DEBORA DE SOUZA BALBINO PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE DE MELO LEITE - CE25780 e MILENA BARBOSA MONTORIL - CE18345 POLO PASSIVO:ALPAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL REZENDE BATISTA - RS88133, VANESSA NOY - RS53752, ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160 e DULCELANGE AZEREDO DA SILVA - ES7023 Destinatários: CRISTIANE DE MELO LEITE - CE25780 e MILENA BARBOSA MONTORIL - CE18345 FINALIDADE: Intimar CRISTIANE DE MELO LEITE - CE25780 e MILENA BARBOSA MONTORIL - CE18345 acerca da decisão de ID 127695263 proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARACANAÚ, 19 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú