Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: AUTOR: SILVIO CESAR DA SILVA SALES PARTE RÉ:REU: JEX EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros VARA: 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 42.624,40 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de SILVIO CESAR DA SILVA SALES, brasileiro, solteiro, teleatendente, CPF nº 488.245.183-20, RG nº 581.443-1 MB, residente e domiciliado na Rua General Piragibe, nº 581, Altos, Parquelândia, Fortaleza-CE, foi proposta uma Ação de Cumprimento de Sentença em face de JEX EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS LTDA e TOPCONN ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA., as quais encontram-se em local incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual ficam INTIMADAS JEX EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.520.442/0001-70, com último endereço como sendo Rua Otacílio Peixoto, nº 100, Passaré, Fortaleza-CE e TOPCONN ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.017.829/0001-83, com último endereço como sendo Av. Antônio Sales, n° 2155, Sala 107, Dionísio Torres, Fortaleza CE, por seu representante legal e sócio-gerente Sr. Luiz Cláudio Garabeli Cavalli, do teor da decisão a seguir transcrita: "Intime-se a promovida Topconn Engenharia Ltda do inteiro teor da sentença de fls. 631/640, por edital com prazo de 20 (vinte) dias.", ou seja, "Ante o exposto, com fundamento nos normativos supracitados, JULGO PROCEDENTE O FEITO PARA: I) CONDENAR a primeira demandada Topconn Engenharia e Incorporações Ltda. a transferir aos promoventes a fração ideal de terreno correspondente a 0,004935 do imóvel, observadas as disposições da convenção condominial e demais exigências dos cartórios de imóveis; II) SUSPENDER os efeitos da hipoteca em relação aos autores, da qual é credora a segunda promovida JEX EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS LTDA, e gravada sobre o imóvel alienado ao autor. III) CONDENAR a empresa Topconn Engenharia e Incorporações Ltda ao pagamento ao autor, de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM e acrescida de juros de 1%(um por cento) ao mês, ambos desde o arbitramento. CONDENO as demandadas ao pagamento das custas e de honorários advocatícios sucubenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 06 de dezembro de 2024. Juíza De Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Edital Intimação - PROCESSO Nº:0463979-40.2011.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PARTE