Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/08/2018
Valor da Causa
R$ 9.310,68
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 22/04/2026. Documento: 199061053
22/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026 Documento: 199061053
20/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 199061053
17/04/2026, 15:44
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2026, 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/04/2026, 16:08
Juntada de Petição de diligência
01/04/2026, 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/04/2026, 11:50
Juntada de Petição de diligência
01/04/2026, 11:50
Conclusos para despacho
12/03/2026, 15:39
Expedição de Outros documentos.
11/03/2026, 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/02/2026, 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/02/2026, 11:59
Juntada de ofício
03/02/2026, 08:34
Juntada de Petição de certidão judicial
31/01/2026, 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/01/2026, 12:21
Documentos
Despacho
•16/04/2026, 12:25
Despacho
•01/12/2025, 10:51
01/04/2026, 16:08
Juntada de Petição de diligência
01/04/2026, 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/04/2026, 11:50
Juntada de Petição de diligência
01/04/2026, 11:50
Conclusos para despacho
12/03/2026, 15:39
Expedição de Outros documentos.
11/03/2026, 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/02/2026, 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/02/2026, 11:59
Juntada de ofício
03/02/2026, 08:34
Juntada de Petição de certidão judicial
31/01/2026, 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/01/2026, 12:21
Juntada de outros documentos
23/01/2026, 13:28
Juntada de outros documentos
23/01/2026, 13:11
Expedição de Ofício.
08/12/2025, 09:19
Expedição de Ofício.
08/12/2025, 09:19
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2025, 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/11/2025, 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/11/2025, 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/11/2025, 14:23
Juntada de outros documentos
10/11/2025, 14:01
Conclusos para despacho
10/11/2025, 13:59
Juntada de outros documentos
10/11/2025, 13:58
Juntada de outros documentos
06/11/2025, 08:05
Juntada de outros documentos
06/11/2025, 07:58
Expedição de Ofício.
05/11/2025, 10:37
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2025, 08:26
Conclusos para despacho
14/10/2025, 16:08
Expedição de Outros documentos.
14/10/2025, 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/09/2025, 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/09/2025, 15:40
Expedição de Mandado.
01/09/2025, 09:35
Expedição de Mandado.
01/09/2025, 09:35
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2025, 11:34
Conclusos para despacho
10/07/2025, 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/07/2025, 11:42
Juntada de certidão de custas - guia paga
08/07/2025, 11:05
Juntada de certidão de custas - guia quitada
08/07/2025, 11:00
Juntada de certidão de custas - guia gerada
07/07/2025, 18:25
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 160804384
03/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160804384
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160804384
01/07/2025, 09:12
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2025, 09:20
Conclusos para despacho
08/05/2025, 13:41
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 09:55
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 138272691
02/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138272691
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0159178-13.2018.8.06.0001.
EXEQUENTE: OTAVIO CESAR DA SILVA - ME
EXECUTADO: EDSON RUYS NARDI, LARANJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA, FABIA DO NASCIMENTO FREITAS, EMANOEL MACEDO RODRIGUES, MARIA OSCARINA DO NASCIMENTO FREITAS DECISÃO A parte exequente na petição de ID 132989135 requer a citação dos executados Edson Ruys Nardi, Laranja Indústria e comércio de sucos LTDA, Emanoel Macedo Rodrigues, Fábia do Nascimento Freitas e Maria Oscarina do Nascimento Freitas através de edital. Contudo, antes que se possa deferir a citação por edital, é necessário que se esgotem as diligências no sentido de localizar o endereço da parte executada, como demonstra a jurisprudência: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CITAÇÃO POR EDITAL. INCABÍVEL. NÃO ESGOTAMENTO. OUTRAS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO PESSOAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORA. SENTENÇA CASSADA. 1. A citação por edital é válida e regular na hipótese de esgotamento de outras possibilidades de citação pessoal, situação inaplicável à hipótese vertente. 2. Demonstrado que a demora na citação da parte devedora não se deu por desídia da credora, que a todo o tempo buscou realizar diligências no sentido de alcançar a sua pretensão, não se mostra possível pronunciar a prescrição, uma vez protocolada a petição inicial dentro do quinquídio legal.3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. (TJ-DF - APC: 20150710314223APC, Relator: SILVA LEMOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/02/2018, Publicado no DJE: 07/03/2018. Pág.: 245/251) (Grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. A citação por edital pressupõe o exaurimento dos meios acessíveis à localização e citação pessoal do réu. Contexto dos autos em que não se verifica o esgotamento das diligências de localização da parte executada. NEGADO SEGUIMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70059488817, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 09/05/2014) (TJ-RS - AI: 70059488817 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 09/05/2014, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/05/2014). Além disso, a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, ou nos casos expressos em lei, conforme determina do art. 256, do CPC. Assim, inexistem nos autos elementos que indiquem, de forma concludente, a existência de uma das hipóteses constantes no artigo acima mencionado, haja vista que apesar de já ter sido realizadas as pesquisas nos sistemas conveniados ao TJ/CE, percebe-se que os endereços que foram encontrados não foram diligenciados em sua integralidade, como exemplo têm os endereços da pesquisa SisbaJud de ID 93094143, tais como: Rua 15 de Novembro, n° 254, Bairro: Centro, Tatui/SP, CEP: 18270310. Isto posto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com a petição em ID 132989135, requerendo o que for de direito para fins de localização do endereço dos executados, podendo requerer a utilização de todos os endereços encontrados nas pesquisas e ofícios mencionados nos autos. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
01/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138272691
31/03/2025, 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
26/03/2025, 10:54
Conclusos para despacho
24/01/2025, 14:09
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 10:55
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127912783
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0159178-13.2018.8.06.0001.
EXEQUENTE: OTAVIO CESAR DA SILVA - ME
EXECUTADO: EDSON RUYS NARDI, LARANJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA, FABIA DO NASCIMENTO FREITAS, EMANOEL MACEDO RODRIGUES, MARIA OSCARINA DO NASCIMENTO FREITAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de ofício retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
08/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 127912783
08/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127912783
07/01/2025, 10:39
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2024, 09:31
Conclusos para despacho
12/11/2024, 06:56
Juntada de outros documentos
10/10/2024, 08:58
Juntada de Petição de certidão
08/10/2024, 15:46
Juntada de documento de comprovação
12/09/2024, 18:18
Juntada de Petição de certidão
12/09/2024, 16:42
Expedição de Ofício.
29/08/2024, 08:05
Mov. [140] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 06:50
Mov. [139] - Mero expediente | Expeca-se oficio para a ENEL, para fins de busca de endereco dos executados (Laranja Industria e Comercio de Suco LTDA ME, Fabia do Nascimento Freitas, Edson Ruys Nardi, Maria Oscarina do Nascimento Freitas e Emanoel Macedo Rodrigues), haja vista que as csutas ja foram recolhidas.
26/07/2024, 20:22
Mov. [138] - Concluso para Despacho
21/05/2024, 15:25
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02059641-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2024 10:52
16/05/2024, 11:07
Mov. [136] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/05/2024 atraves da guia n 001.1579182-38 no valor de 57,50
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0155/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
30/04/2024, 19:34
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0155/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de oficios retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Julio de Assis Araujo Bezerra Leite (OAB 12972/CE)
29/04/2024, 01:39
Mov. [132] - Documento Analisado
26/04/2024, 12:37
Mov. [131] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de oficios retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
Mov. [125] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
26/02/2024, 11:59
Mov. [124] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
23/02/2024, 14:17
Mov. [123] - Documento Analisado
23/02/2024, 14:12
Mov. [122] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fl. 183, expedindo o oficio deferido, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
20/02/2024, 18:17
Mov. [121] - Concluso para Despacho
30/11/2023, 09:42
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02467987-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2023 11:06
24/11/2023, 11:19
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0436/2023 Data da Publicacao: 13/11/2023 Numero do Diario: 3195
10/11/2023, 19:06
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0436/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Julio de Assis Araujo Bezerra Leite (OAB 12972/CE)
09/11/2023, 01:37
Mov. [117] - Documento Analisado
08/11/2023, 12:02
Mov. [116] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
Mov. [113] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
15/05/2023, 14:12
Mov. [112] - Aviso de Recebimento (AR)
15/05/2023, 14:12
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0138/2023 Data da Publicacao: 17/04/2023 Numero do Diario: 3056
14/04/2023, 20:24
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
13/04/2023, 09:51
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/04/2023, 01:38
Mov. [108] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
12/04/2023, 19:38
Mov. [107] - Documento Analisado
12/04/2023, 19:33
Mov. [106] - Mero expediente | Expeca-se carta de citacao para a empresa executada, Laranja Industria e Comercio de Sucos Ltda, para o endereco informado na peticao de fls. 161, bem como, oficio a CAGECE, para fins de localizacao do endereco da parte executada, Fabia do Nascimento Freitas.
03/04/2023, 17:30
Mov. [105] - Encerrar análise
14/02/2023, 11:28
Mov. [104] - Concluso para Despacho
09/02/2023, 15:44
Mov. [103] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/02/2023 atraves da guia n 001.1433651-00 no valor de 54,92
06/02/2023, 12:02
Mov. [102] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/02/2023 atraves da guia n 001.1433654-52 no valor de 54,92
06/02/2023, 12:01
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01854906-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/02/2023 10:57
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0027/2023 Data da Publicacao: 30/01/2023 Numero do Diario: 3005
27/01/2023, 19:55
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [95] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
07/12/2022, 01:31
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1057/2022 Data da Publicacao: 29/11/2022 Numero do Diario: 2976
28/11/2022, 13:41
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/11/2022, 11:36
Mov. [92] - Documento Analisado
24/11/2022, 10:02
Mov. [91] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02444343-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/10/2022 14:56
16/10/2022, 15:10
Mov. [87] - Documento
04/10/2022, 09:50
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0964/2022 Data da Publicacao: 04/10/2022 Numero do Diario: 2940
03/10/2022, 19:43
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/09/2022, 11:33
Mov. [84] - Documento Analisado
30/09/2022, 10:47
Mov. [83] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [75] - Decisão Interlocutória de Mérito | Isto posto, indefiro o pedido de citacao por edital. Nos termos do 1 do art. 319, do CPC, defiro o pedido da parte exequente, determinando que se proceda com busca de endereco da parte devedora na forma requerida, podendo-se utilizar os sistemas conveniados do TJ-CE (InfoJud RenaJud Sisbajud).
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01970684-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2022 08:38
23/03/2022, 09:03
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0291/2022 Data da Publicacao: 04/03/2022 Numero do Diario: 2797
03/03/2022, 18:56
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/03/2022, 13:33
Mov. [68] - Documento Analisado
02/03/2022, 12:52
Mov. [67] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
27/02/2022, 10:16
Mov. [66] - Encerrar análise
16/11/2021, 10:29
Mov. [65] - Concluso para Despacho
04/10/2021, 10:52
Mov. [64] - Certidão emitida
17/09/2021, 12:38
Mov. [63] - Certidão emitida
17/09/2021, 12:38
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/09/2021, 09:10
Mov. [61] - Certidão emitida
25/05/2021, 20:46
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
25/05/2021, 20:46
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
25/05/2021, 20:46
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
25/05/2021, 20:46
Mov. [57] - Certidão emitida
04/05/2021, 23:17
Mov. [56] - Documento
04/05/2021, 23:17
Mov. [55] - Certidão emitida
04/05/2021, 23:13
Mov. [54] - Documento
04/05/2021, 23:13
Mov. [53] - Certidão emitida
04/05/2021, 22:30
Mov. [52] - Documento
04/05/2021, 22:30
Mov. [51] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/030443-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2021 Local: Oficial de justica - Mariana Pinheiro Rabelo Soares
22/02/2021, 18:28
Mov. [50] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/030427-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2021 Local: Oficial de justica - Mariana Pinheiro Rabelo Soares
22/02/2021, 18:28
Mov. [49] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/030416-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2021 Local: Oficial de justica - Mariana Pinheiro Rabelo Soares
22/02/2021, 18:28
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0062/2021 Data da Publicacao: 16/02/2021 Numero do Diario: 2551
15/02/2021, 19:35
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0062/2021 Data da Publicacao: 16/02/2021 Numero do Diario: 2551
15/02/2021, 19:35
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/02/2021, 11:33
Mov. [45] - Documento Analisado
12/02/2021, 09:11
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/02/2021, 18:43
Mov. [43] - Concluso para Despacho
09/02/2021, 13:43
Mov. [42] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/07/2020 atraves da guia n 001.1160441-79 no valor de 44,90
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0938/2020 Data da Publicacao: 10/07/2020 Numero do Diario: 2412
10/07/2020, 07:35
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0937/2020 Data da Publicacao: 10/07/2020 Numero do Diario: 2412
10/07/2020, 07:35
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/07/2020, 09:11
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/07/2020, 09:10
Mov. [36] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/07/2020, 15:37
Mov. [35] - Conclusão
02/06/2020, 17:49
Mov. [34] - Certidão emitida
29/05/2020, 08:54
Mov. [33] - Concluso para Despacho
08/05/2020, 19:53
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01199575-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 05/05/2020 14:10
05/05/2020, 14:24
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0569/2020 Data da Publicacao: 15/04/2020 Numero do Diario: 2354
14/04/2020, 20:22
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/04/2020, 11:32
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/03/2020, 10:09
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
13/03/2020, 00:41
Mov. [27] - Concluso para Despacho
14/02/2020, 09:51
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01077546-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/02/2020 15:54
13/02/2020, 16:18
Mov. [25] - Certidão emitida
12/08/2019, 12:04
Mov. [24] - Documento
12/08/2019, 12:04
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0714/2019 Data da Disponibilizacao: 25/07/2019 Data da Publicacao: 26/07/2019 Numero do Diario: 2189 Pagina: 206/207
29/07/2019, 16:20
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/172772-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/08/2019 Local: Oficial de justica - Mariana Pinheiro Rabelo Soares
24/07/2019, 16:34
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/07/2019, 11:18
Mov. [20] - Certidão emitida
23/07/2019, 12:25
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/07/2019, 16:17
Mov. [18] - Conclusão
21/06/2019, 14:01
Mov. [17] - Concluso para Despacho
06/03/2019, 15:36
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01128364-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2019 15:35
03/03/2019, 15:45
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0116/2019 Data da Disponibilizacao: 12/02/2019 Data da Publicacao: 13/02/2019 Numero do Diario: 2080 Pagina: 327/328
18/02/2019, 15:56
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/02/2019, 10:39
Mov. [13] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/01/2019, 11:21
Mov. [12] - Conclusão
08/11/2018, 11:41
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10646811-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 31/10/2018 19:55
31/10/2018, 20:25
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/10/2018 atraves da guia n 001.1031952-20 no valor de 206,40
Mov. [8] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/10/2018, 11:25
Mov. [7] - Conclusão
17/10/2018, 14:31
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0757/2018 Data da Disponibilizacao: 08/10/2018 Data da Publicacao: 09/10/2018 Numero do Diario: 2004 Pagina: 291
09/10/2018, 14:51
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10592481-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/10/2018 14:18
09/10/2018, 14:41
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/10/2018, 11:33
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se para recolhimento das custas processuais no prazo de quinze (15) dias, inclusive a referente ao oficial de justica e(ou) carta pelos correios, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuicao (art. 290 e 330, I do CPC).