Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3001034-54.2024.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO - CE24440-A, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM - CE25265 e RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA - CE26002-D POLO PASSIVO:JANETE MARIA DA SILVA Destinatários: MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO - CE24440-A, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM - CE25265 e RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA - CE26002-D FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95, fundamento e passo a DECIDIR. A exequente apresenta acordo entre as partes e requer a sua homologação. Segundo o que dispõe o art. 487, inciso III, "b" do CPC/2015, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a proposta de transação apresentada pelas partes. Vejamos o que preleciona o artigo supracitado: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme o termo de ID nº 124796131 e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Caso tenha sido determinada em razão destes fatos, alguma restrição em conta bancária ou bem de propriedade do executado, providencie a secretária a sua suspensão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Por se tratar de sentença homologatória de acordo, determino a imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento do feito. Pacatuba/CE, 19 de novembro de 2024. BRUNA DOS SANTOS COSTA RODRIGUES Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 8 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba