Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 28.341,54
Órgão julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
16/03/2023, 22:26
Arquivado Definitivamente
24/02/2023, 12:10
Transitado em Julgado em 24/02/2023
24/02/2023, 12:10
Juntada de Certidão
24/02/2023, 12:10
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2023.
06/02/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
03/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001851-64.2022.8.06.0016.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO por inadimplência de taxas condominiais impetrado pelo CONDOMINIO EDIFICIO GAL TIBURCIO em desfavor do ESPÓLIO DE JORGE FURTADO LEITE, representado pelo inventariante ANTÔNIO DOS SANTOS SOARES CAVALCANTE, todos devidamente qualificados nos autos. Constata-se, inobstante não tenham sido juntados nem a certidão de óbito e nem o termo
03/02/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/02/2023, 15:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001851-64.2022.8.06.0016.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO por inadimplência de taxas condominiais impetrado pelo CONDOMINIO EDIFICIO GAL TIBURCIO em desfavor do ESPÓLIO DE JORGE FURTADO LEITE, representado pelo inventariante ANTÔNIO DOS SANTOS SOARES CAVALCANTE, todos devidamente qualificados nos autos. Constata-se, inobstante não tenham sido juntados nem a certidão de óbito e nem o termo
10/01/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
10/01/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/01/2023, 16:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/01/2023, 13:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/01/2023, 13:24
Documentos
SENTENÇA
•09/01/2023, 13:24
10/02/2023, 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2023.
06/02/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
03/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001851-64.2022.8.06.0016.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO por inadimplência de taxas condominiais impetrado pelo CONDOMINIO EDIFICIO GAL TIBURCIO em desfavor do ESPÓLIO DE JORGE FURTADO LEITE, representado pelo inventariante ANTÔNIO DOS SANTOS SOARES CAVALCANTE, todos devidamente qualificados nos autos. Constata-se, inobstante não tenham sido juntados nem a certidão de óbito e nem o termo
03/02/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/02/2023, 15:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001851-64.2022.8.06.0016.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO por inadimplência de taxas condominiais impetrado pelo CONDOMINIO EDIFICIO GAL TIBURCIO em desfavor do ESPÓLIO DE JORGE FURTADO LEITE, representado pelo inventariante ANTÔNIO DOS SANTOS SOARES CAVALCANTE, todos devidamente qualificados nos autos. Constata-se, inobstante não tenham sido juntados nem a certidão de óbito e nem o termo
10/01/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
10/01/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/01/2023, 16:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/01/2023, 13:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação