Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 05:02
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 154337397
26/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154337397
23/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154337397
22/05/2025, 10:00
Determinado o cancelamento da distribuição
19/05/2025, 12:12
Conclusos para despacho
07/05/2025, 08:23
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 24/04/2025 23:59.
25/04/2025, 00:44
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136492831
06/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136492831
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3000611-80.2025.8.06.0001.
EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME
EXECUTADO: MARIA AELIA DE SOUSA DESPACHO Levando em consideração o princípio da economia processual,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] defiro o pedido de dilação de prazo. Intime-se a parte autora para, no prazo complementar de 30 (trinta) dias, proceder com o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
28/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136492831