MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/10/2019
Valor da Causa
R$ 49.226,12
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/03/2025, 17:08
Transitado em Julgado em 07/03/2025
28/03/2025, 17:07
Juntada de Certidão
28/03/2025, 17:07
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:51
Decorrido prazo de FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:51
Decorrido prazo de MATHEUS DE PAULO PESSOA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:51
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:51
Decorrido prazo de MATHEUS DE PAULO PESSOA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:51
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:51
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:51
Decorrido prazo de FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:51
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 133046659
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0185920-41.2019.8.06.0001.
REQUERENTE: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: REU: VERA LUCIA DE SIQUEIRA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc... Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, informou que não tem mais interesse em seu prosseguimento, requerendo a desistência da ação (ID 132883358). Ressalte-se o que dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, litteris: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Despiciendo perquirir a opinião do promovido porquanto não fora citado.
Diante do exposto, em homenagem aos postulados da celeridade e da economia processual, hei por bem, desde logo, HOMOLOGAR a desistência externada nos autos, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, do CPC/15, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e nem honorários, vez que o promovido não foi citado. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 133046659
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0185920-41.2019.8.06.0001.
REQUERENTE: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: REU: VERA LUCIA DE SIQUEIRA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc... Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, informou que não tem mais interesse em seu prosseguimento, requerendo a desistência da ação (ID 132883358). Ressalte-se o que dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, litteris: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Despiciendo perquirir a opinião do promovido porquanto não fora citado.
Diante do exposto, em homenagem aos postulados da celeridade e da economia processual, hei por bem, desde logo, HOMOLOGAR a desistência externada nos autos, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, do CPC/15, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e nem honorários, vez que o promovido não foi citado. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Documentos
Intimação da Sentença
•07/02/2025, 08:55
Sentença
•22/01/2025, 17:11
08/03/2025, 02:51
Decorrido prazo de MATHEUS DE PAULO PESSOA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:51
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:51
Decorrido prazo de MATHEUS DE PAULO PESSOA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:51
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:51
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:51
Decorrido prazo de FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:51
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 133046659
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0185920-41.2019.8.06.0001.
REQUERENTE: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: REU: VERA LUCIA DE SIQUEIRA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc... Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, informou que não tem mais interesse em seu prosseguimento, requerendo a desistência da ação (ID 132883358). Ressalte-se o que dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, litteris: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Despiciendo perquirir a opinião do promovido porquanto não fora citado.
Diante do exposto, em homenagem aos postulados da celeridade e da economia processual, hei por bem, desde logo, HOMOLOGAR a desistência externada nos autos, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, do CPC/15, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e nem honorários, vez que o promovido não foi citado. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 133046659
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0185920-41.2019.8.06.0001.
REQUERENTE: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: REU: VERA LUCIA DE SIQUEIRA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc... Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, informou que não tem mais interesse em seu prosseguimento, requerendo a desistência da ação (ID 132883358). Ressalte-se o que dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, litteris: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Despiciendo perquirir a opinião do promovido porquanto não fora citado.
Diante do exposto, em homenagem aos postulados da celeridade e da economia processual, hei por bem, desde logo, HOMOLOGAR a desistência externada nos autos, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, do CPC/15, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e nem honorários, vez que o promovido não foi citado. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133046659
07/02/2025, 08:55
Decorrido prazo de MATHEUS DE PAULO PESSOA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 09:55
Decorrido prazo de FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 09:55
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 09:55
Decorrido prazo de MATHEUS DE PAULO PESSOA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 09:55
Decorrido prazo de FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 09:55
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 09:55
Extinto o processo por desistência
22/01/2025, 17:11
Conclusos para decisão
22/01/2025, 07:55
Juntada de Petição de petição
21/01/2025, 13:48
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130726386
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0185920-41.2019.8.06.0001.
REQUERENTE: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: REU: VERA LUCIA DE SIQUEIRA DESPACHO Decorrido o prazo para manifestação da requerente, conforme certidão de ID 116127016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do ofício de ID 116127011, providenciando a diligência solicitada pelo juízo deprecado, sob pena de extinção do feito. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
10/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130726386
10/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130726386
09/01/2025, 11:22
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2024, 17:35
Conclusos para despacho
16/12/2024, 16:42
Mov. [107] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
08/11/2024, 22:03
Mov. [106] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
23/08/2024, 02:28
Mov. [105] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
12/08/2024, 17:46
Mov. [104] - Documento Analisado
12/08/2024, 17:46
Mov. [103] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/08/2024 atraves da guia n 001.1605269-22 no valor de 168,75
06/08/2024, 08:14
Mov. [102] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do oficio as fls. 192/198, providenciando a diligencia solicitada pelo juizo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
31/07/2024, 09:47
Mov. [101] - Conclusão
31/07/2024, 09:18
Mov. [100] - Carta Precatória/Rogatória
31/07/2024, 07:46
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
10/07/2024, 09:09
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/07/2024, 01:41
Mov. [97] - Documento Analisado
05/07/2024, 13:41
Mov. [96] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o despacho de fl. 187, bem como, providenciar a diligencia solicitada pelo Juizo Deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
14/06/2024, 16:49
Mov. [95] - Conclusão
13/06/2024, 11:10
Mov. [94] - Carta Precatória/Rogatória
11/06/2024, 10:19
Mov. [93] - Documento
03/06/2024, 13:30
Mov. [92] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
28/05/2024, 15:41
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
28/05/2024, 09:13
Mov. [90] - Documento Analisado
28/05/2024, 08:59
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/05/2024, 18:38
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01938699-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2024 15:39
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0089/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
11/03/2024, 19:37
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/03/2024, 01:43
Mov. [84] - Documento Analisado
07/03/2024, 13:00
Mov. [83] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/02/2024, 09:24
Mov. [77] - Encerrar análise
08/02/2024, 07:56
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02457653-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/11/2023 15:29
20/11/2023, 15:33
Mov. [75] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
08/11/2023, 00:23
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0425/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
01/11/2023, 19:24
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/10/2023, 11:36
Mov. [72] - Documento Analisado
31/10/2023, 07:01
Mov. [71] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o A.R de f. 106, bem como, requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
Mov. [69] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/07/2023, 14:23
Mov. [68] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
15/05/2023, 17:08
Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
15/05/2023, 17:08
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
27/04/2023, 13:31
Mov. [65] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE CITACAO ACAO MONITORIA (AR)
27/04/2023, 09:28
Mov. [64] - Documento Analisado
26/04/2023, 21:18
Mov. [63] - Mero expediente | Cls. Visto que a parte requerente comprovou o recolhimento das custas do Oficial de Justica (fls. 100/101), cumpra-se a ordem proferida no despacho de fl. 90. Expedientes Necessarios.
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0838/2022 Data da Publicacao: 29/09/2022 Numero do Diario: 2937
28/09/2022, 19:42
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/09/2022, 01:40
Mov. [53] - Documento Analisado
26/09/2022, 15:32
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/09/2022, 14:41
Mov. [51] - Conclusão
30/06/2022, 11:34
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02197250-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 29/06/2022 19:23
29/06/2022, 19:33
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0645/2022 Data da Publicacao: 06/06/2022 Numero do Diario: 2858
03/06/2022, 19:03
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0645/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o AR de fl. 82, bem como, para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Matheus de Paulo Pessoa (OAB 38819/CE)
02/06/2022, 01:40
Mov. [47] - Documento Analisado
01/06/2022, 17:16
Mov. [46] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o AR de fl. 82, bem como, para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
Mov. [43] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
17/02/2022, 12:08
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
17/02/2022, 12:08
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0028/2022 Data da Publicacao: 19/01/2022 Numero do Diario: 2765
18/01/2022, 19:55
Mov. [40] - Certidão emitida
18/01/2022, 13:46
Mov. [39] - Expedição de Carta
18/01/2022, 13:05
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/01/2022, 12:31
Mov. [37] - Documento Analisado
17/01/2022, 11:44
Mov. [36] - Mero expediente | Visto que a parte autora comprovou o recolhimento das custas de citacao (fls. 71/73), cumpra-se a ordem judicial proferida no despacho de fl. 68. Expedientes Necessarios.
10/01/2022, 18:02
Mov. [35] - Conclusão
07/01/2022, 14:35
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02517583-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/12/2021 10:58
28/12/2021, 11:19
Mov. [33] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/12/2021 atraves da guia n 001.1295335-05 no valor de 46,83
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0629/2021 Data da Publicacao: 25/11/2021 Numero do Diario: 2741
24/11/2021, 20:09
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/11/2021, 09:31
Mov. [29] - Documento Analisado
23/11/2021, 08:45
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/11/2021, 10:44
Mov. [27] - Conclusão
14/05/2021, 08:55
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02033178-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 05/05/2021 14:25
05/05/2021, 14:55
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0153/2021 Data da Publicacao: 22/04/2021 Numero do Diario: 2593
20/04/2021, 19:39
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0153/2021 Data da Publicacao: 22/04/2021 Numero do Diario: 2593
20/04/2021, 19:39
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0153/2021 Teor do ato: Cls. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidao do Oficial de Justica fls. 61, no prazo de 15( quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Flavia Manuella Monteiro Pinheiro (OAB 25609/CE), Matheus de Paulo Pessoa (OAB 38819/CE)
19/04/2021, 01:43
Mov. [22] - Documento Analisado
16/04/2021, 12:26
Mov. [21] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidao do Oficial de Justica fls. 61, no prazo de 15( quinze) dias. Expedientes necessarios.
09/04/2021, 10:32
Mov. [20] - Conclusão
22/07/2020, 16:03
Mov. [19] - Certidão emitida
22/07/2020, 13:41
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
22/07/2020, 13:41
Mov. [17] - Certidão emitida
22/07/2020, 12:59
Mov. [16] - Documento
22/07/2020, 12:58
Mov. [15] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
02/04/2020, 02:37
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/017512-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2020 Local: Oficial de justica - Alzira Reboucas Pinheiro Sampaio
24/01/2020, 09:36
Mov. [13] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
20/12/2019, 22:43
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/12/2019, 10:16
Mov. [11] - Conclusão
18/12/2019, 14:13
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01744596-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/12/2019 17:50
17/12/2019, 17:54
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/12/2019 atraves da guia n 001.1114892-61 no valor de 44,74
16/12/2019, 18:06
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/12/2019 atraves da guia n 001.1114888-85 no valor de 2.660,49
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0418/2019 Data da Disponibilizacao: 03/12/2019 Data da Publicacao: 04/12/2019 Numero do Diario: 2279 Pagina: 407/412
04/12/2019, 12:09
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/12/2019, 09:54
Mov. [3] - Emenda da inicial | Intime-se a parte autora a fim de juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peticao inicial e consequente extincao do feito, nos termos dos arts. 290 e 485, I, do Novo Codigo de Processo Civil. Expedientes Necessarios.