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3000458-70.2023.8.06.0016
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 3.469,23
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FELIPE JOSE ALMEIDA QUEIROZ - ME
CNPJ 05.***.***.0001-98
GOOD SALADES LANCHES E FRIOS LTDA - EPP
CNPJ 23.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/07/2023, 11:45Juntada de entregue (ecarta)
27/07/2023, 05:21Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:08Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63826980
11/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000458-70.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL intentada por FELIPE JOSE ALMEIDA QUEIROZ - ME em desfavor de GOOD SALADES LANCHES E FRIOS LTDA - EPP, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. O demandante, por seu advogado, informou a quitação do débito, objeto desta lide, descrito por ocas
10/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63801846
10/07/2023, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/07/2023, 16:43Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63801846
07/07/2023, 15:20Transitado em Julgado em 07/07/2023
07/07/2023, 11:55Juntada de Certidão
07/07/2023, 11:55Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/07/2023, 09:57Conclusos para julgamento
06/07/2023, 14:28Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 14:23Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63708216
06/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte executada, razão pela qual deverá o credor ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve ou não a quitação do débito, juntando planilha atualizada.. O referido é verdade. Dou fé. Fortaleza, 4 de julho de 2023. NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA
05/07/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•07/07/2023, 09:57
DECISÃO
•19/06/2023, 14:28
DESPACHO
•22/05/2023, 14:36