Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 241.910,99
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168447769
15/08/2025, 00:00
Publicado Sentença em 15/08/2025. Documento: 168447769
15/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168447769
14/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168447769
14/08/2025, 00:00
Juntada de ofício
13/08/2025, 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168447769
13/08/2025, 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168447769
13/08/2025, 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/08/2025, 08:24
Conclusos para julgamento
26/03/2025, 14:34
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 14:15
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140599348
20/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140599348
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0203735-96.2023.8.06.0167.
Intimação - Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: REPIFARMA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMIANO AGUIAR CAMARA - CE5879 POLO PASSIVO:SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATALIA NARA DE ARAUJO SILVA - CE26133, LIA PONTES SOUSA - CE31448-D e ANDRESSA VIEIRA MAGALHAES - CE46558 Destinatários:MAXIMIANO AGUIAR CAMARA - CE5879 FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para prosseguimento, se for o caso, da execução. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.tjce.jus.br/pje/manuais. SOBRAL, 17 de março de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
18/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140599348
17/03/2025, 14:30
Expedido alvará de levantamento
14/02/2025, 09:53
Documentos
Decisão
•13/08/2025, 11:06
Sentença
•13/08/2025, 08:24
13/08/2025, 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168447769
13/08/2025, 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168447769
13/08/2025, 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/08/2025, 08:24
Conclusos para julgamento
26/03/2025, 14:34
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 14:15
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140599348
20/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140599348
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0203735-96.2023.8.06.0167.
Intimação - Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: REPIFARMA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMIANO AGUIAR CAMARA - CE5879 POLO PASSIVO:SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATALIA NARA DE ARAUJO SILVA - CE26133, LIA PONTES SOUSA - CE31448-D e ANDRESSA VIEIRA MAGALHAES - CE46558 Destinatários:MAXIMIANO AGUIAR CAMARA - CE5879 FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para prosseguimento, se for o caso, da execução. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.tjce.jus.br/pje/manuais. SOBRAL, 17 de março de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
18/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140599348
17/03/2025, 14:30
Expedido alvará de levantamento
14/02/2025, 09:53
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
13/02/2025, 09:25
Juntada de certidão
13/02/2025, 09:20
Decorrido prazo de LIA PONTES SOUSA em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 08:15
Decorrido prazo de ANDRESSA VIEIRA MAGALHAES em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 08:15
Decorrido prazo de NATALIA NARA DE ARAUJO SILVA em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 08:15
Decorrido prazo de MAXIMIANO AGUIAR CAMARA em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 08:15
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131736410
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 0203735-96.2023.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Duplicata] Polo Ativo: REPIFARMA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA Polo Passivo: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL
Vistos, etc. Em linha do quanto já delineado no despacho de id n.115354910, não houve manejo de instrumentos suspensivos do quanto delimitado nesta ação executiva. Prossiga os autos à conversão do bloqueio em depósito, acolhendo os requerimentos de id n. 31588324. Intime-se. Preclusa, expeça-se alvará respectivo. Após, nova intimação à parte exequente para prosseguimento, se for o caso, da execução. Exp. Nec. Sobral/CE, data de inclusão no sistema. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado por certificação digital)
10/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131736410
10/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131736410
09/01/2025, 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
08/01/2025, 12:08
Juntada de Petição de petição
02/01/2025, 10:59
Conclusos para despacho
16/12/2024, 11:41
Juntada de certidão
16/12/2024, 11:39
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2024, 14:17
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 12:12
Conclusos para despacho
17/10/2024, 13:19
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2024, 15:10
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 10:16
Conclusos para despacho
12/09/2024, 15:33
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
30/08/2024, 20:27
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01828095-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 18:26
29/08/2024, 18:56
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/08/2024, 02:53
Mov. [41] - Decisão Interlocutória de Mérito | Ante o exposto, indefiro o pedido de levantamento de restricao realizado (pags.176/184), mantendo-se os bloqueios operados ate o momento. Intimem-se. Preclusa esta, adotem-se as providencias necessarias a conversao da constricao em pagamento a parte exequente. Expedientes Necessarios.
28/08/2024, 15:26
Mov. [40] - Concluso para Despacho
28/08/2024, 09:40
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01827450-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2024 11:13
26/08/2024, 11:22
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/08/2024, 14:48
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01826624-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2024 16:55
19/08/2024, 17:13
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0295/2024 Data da Publicacao: 19/08/2024 Numero do Diario: 3371
17/08/2024, 02:40
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01826386-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 16/08/2024 16:18
16/08/2024, 16:35
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01826119-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2024 17:01
14/08/2024, 17:11
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/08/2024, 03:15
Mov. [32] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre o bloqueio realizado (pecas sigilosas), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, 2 e 3 do CPC. Expedientes necessarios.
05/08/2024, 17:23
Mov. [31] - Concluso para Despacho
05/08/2024, 17:16
Mov. [30] - Documento
05/08/2024, 16:51
Mov. [29] - Certidão emitida | CERTIFICA-SE, face as prerrogativas por lei conferidas, que consultei junto ao Sistema SISBAJUD o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, havendo constatado a existencia de resposta positiva, conforme extrato em anexo. O referido e verdade. Dou fe.
05/08/2024, 16:51
Mov. [28] - Documento
01/08/2024, 16:11
Mov. [27] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/08/2024, 16:10
Mov. [26] - Concluso para Despacho
24/07/2024, 13:47
Mov. [25] - Certidão emitida
17/07/2024, 09:29
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/07/2024, 16:13
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
07/03/2024, 12:12
Mov. [22] - Concluso para Despacho
23/01/2024, 11:37
Mov. [21] - Certidão emitida | CONCLUSAO Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
23/01/2024, 11:36
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01801483-0 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 22/01/2024 13:45
22/01/2024, 14:17
Mov. [19] - Certidão emitida
17/01/2024, 14:45
Mov. [18] - Documento
17/01/2024, 14:45
Mov. [17] - Documento
17/01/2024, 14:40
Mov. [16] - Certidão emitida | CERTIFICO que o mandado expedido foi enviado para a Coordenadoria de Mandados (COMAN DIGITAL) deste Forum na data de hoje.
15/01/2024, 14:15
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/000519-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2024 Local: Oficial de justica - Renata Costa Saboia Coelho
15/01/2024, 14:14
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/01/2024 atraves da guia n 167.1003889-22 no valor de 77,62
Mov. [12] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a exequente para recolher as custas de diligencia do oficial de justica, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidas as custas, expeca-se mandado de citacao. Expedientes necessarios.
11/01/2024, 11:44
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01839859-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/12/2023 16:21
21/12/2023, 16:36
Mov. [10] - Concluso para Despacho
06/11/2023, 14:57
Mov. [9] - Certidão emitida | CERTIFICO e dou fe que, nesta data, faco estes autos CONCLUSOS ao MM Juiz de Direito.
06/11/2023, 14:57
Mov. [8] - Certidão emitida | CERTIFICO e dou fe que, nesta data, foi juntado aos autos o AR - Aviso de Recebimento (AR517422770YJ) devolvido pelos CORREIOS.
06/11/2023, 14:55
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
06/11/2023, 14:54
Mov. [6] - Certidão emitida | Certifico e dou fe que, enviei aos CORREIOS, com Aviso de Recebimento AR (AR517422770YJ), a CARTA DE CITACAO, expedida nos autos, ao(a) DESTINATARIO(A).
06/10/2023, 10:17
Mov. [5] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/10/2023, 09:22
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/08/2023, 17:06
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01823875-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/08/2023 16:23