Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 115.818,80
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 15:07
Determinado o arquivamento definitivo
31/07/2025, 15:00
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
EDMUNDO CHAVES BENEVIDES
Terceiro
BEC
Terceiro
F.B.
Terceiro
FB
Terceiro
MARIA CELIA DE OLIVEIRA CAMPOS
CPF
Reu
Conclusos para decisão
31/07/2025, 14:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
31/07/2025, 14:28
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 16:02
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA CELIA DE OLIVEIRA CAMPOS [Contratos Bancários]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 0250474-77.2022.8.06.0001
Vistos, etc. Determino a suspensão do feito até o efetivo cumprimento, conforme artigo 922 do CPC: Art. 922.Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. A Secretaria para providenciar o cadastro do processo como suspenso perante o PJE, independentemente de prazo recursal. Findo o prazo acima mencionado, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o cumprimento do acordo. Expedientes Necessários. Fortaleza -CE data da assinatura eletrônica CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
10/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130458974
10/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130458974
09/01/2025, 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/12/2024, 11:22
Conclusos para despacho
08/10/2024, 16:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
08/10/2024, 16:23
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 13:12
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 00:02
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Inexistencia de Custas Pendentes de Recolhimento