Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 8.720,10
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte
Partes do Processo
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
CNPJ
Autor
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Terceiro
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Terceiro
HONDA
Terceiro
CONSORCIO HONDA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Confirmada a comunicação eletrônica
12/08/2025, 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/08/2025, 11:34
HONDA
Terceiro
CONSORCIO HONDA
Terceiro
HONDA CONSORCIO
Terceiro
CONSORCIO NACIONAL HONDA/ARES MOTOS
Terceiro
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
CPF
Reu
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 03:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/04/2025, 16:46
Juntada de Petição de diligência
02/04/2025, 16:46
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 08:19
Decorrido prazo de EVANDRO LIMA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 02:01
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA LOPES em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 02:01
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 02:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/02/2025, 12:14
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 126199538
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 126199538
21/01/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
17/01/2025, 07:39
Expedição de Ofício.
13/01/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0200442-76.2023.8.06.0084.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA POLO PASSIVO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Classe Judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Vistos, hoje. Relatório dispensado (art. 38, caput, Lei n° 9.099/95). A parte autora informou em petição sob o ID 104519632 que as partes transigiram extrajudicialmente sobre o objeto desta ação, sendo que o requerido atualizou o débito do contrato, razão pela qual requer a extinção do feito sem resolução do mérito. Ante o exposto e à luz dos demais princípios e regras atinentes à espécie, HOMOLOGO por sentença o pedido de DESISTÊNCIA da presente ação, feito pela parte autora, e em consequência DECLARO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino o Recolhimento do Mandado de Busca e Apreensão do referido veículo. Oficie-se ao DETRAN acerca desta decisão, para que proceda a baixa no sistema RENAJUD e todas as eventuais restrições judiciais que tenham sido determinadas. Sem custas (art. 54, caput, Lei n°9.099/95). P.R.I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz