Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0277740-05.2023.8.06.0001.
APELADO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: Y. L. D. S.
Trata-se de Apelação Cível interposta Y. L. D. S. em face de decisão proferida pela 31ª Vara Cível de Fortaleza, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer movida pela agravante em desfavor de UNIMED FORTALEZA - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. Em consulta ao sistema SAJSG, observo que o primeiro recurso interposto nos presentes autos foi o agravo de instrumento nº 0621679-28.2024.8.06.0000, distribuído, inicialmente, ao e. des. FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, integrante da 1ª Câmara Direito Privado do TJCE. Assim, é certo que, uma vez distribuído o primeiro recurso no Tribunal, o relator designado ficará prevento para eventual recurso subsequente que venha a ser interposto no mesmo processo ou em processo conexo, de acordo com o parágrafo único, do art. 930, do CPC/2015. Portanto, diante da existência de prevenção, cujo critério de fixação é o protocolo do primeiro recurso nos termos do artigo 68, caput e §1º, do Regimento Interno deste e. Tribunal (RITJCE), determino a redistribuição do presente recurso para o des. FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, da 1ª Câmara Direito Privado do TJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator