Execução de Título Extrajudicial 3002449-65.2024.8.06.0010 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.755,64
Órgão julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA
CNPJ
41.***.***.0001-31
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Autor
ELENIR ALVES DE ALMEIDA
CPF
494.***.***-59
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Reu
ELISANGELA MARIA MOREIRA DA SILVA
CPF
525.***.***-20
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Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/CE 32329
·
CPF
011.***.***-81
Mostrar
·
Representa: Autor
LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA
OAB/PI 18810
·
CPF
072.***.***-36
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2025. Documento: 186675811
16/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025 Documento: 186675811
15/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186675811
12/12/2025, 11:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
12/12/2025, 11:32
Conclusos para julgamento
11/12/2025, 09:09
Decorrido prazo de LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 01:33
Publicado Intimação em 17/11/2025. Documento: 183250982
17/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025 Documento: 183250982
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/11/2025, 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183250982
13/11/2025, 19:11
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2025, 13:51
Conclusos para despacho
13/11/2025, 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/09/2025, 14:39
Juntada de Petição de diligência
04/09/2025, 14:39
Ver todas as movimentações (39)
Todas as movimentações
(39)
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2025. Documento: 186675811
16/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025 Documento: 186675811
15/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186675811
12/12/2025, 11:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
12/12/2025, 11:32
Conclusos para julgamento
11/12/2025, 09:09
Decorrido prazo de LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 01:33
Publicado Intimação em 17/11/2025. Documento: 183250982
17/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025 Documento: 183250982
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/11/2025, 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183250982
13/11/2025, 19:11
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2025, 13:51
Conclusos para despacho
13/11/2025, 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/09/2025, 14:39
Juntada de Petição de diligência
04/09/2025, 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/07/2025, 12:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
16/07/2025, 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/06/2025, 14:51
Expedição de Mandado.
25/06/2025, 15:06
Juntada de certidão
25/06/2025, 15:03
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2025, 14:49
Juntada de Petição de petição
14/04/2025, 13:25
Conclusos para despacho
01/04/2025, 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/04/2025, 10:24
Juntada de Petição de diligência
01/04/2025, 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/03/2025, 13:11
Expedição de Mandado.
20/03/2025, 11:11
Juntada de certidão
20/03/2025, 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
07/02/2025, 18:24
Conclusos para decisão
07/02/2025, 14:33
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 10:25
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132073961
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail:
[email protected]
/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) DECISÃO R.H. Analisando os autos, observa-se que a parte autora não junta a matrícula atualizada do imóvel, bem como o regimento interno do condomínio. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando a matrícula atualizada do imóvel objeto da lide e o regimento interno do condomínio. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de janeiro de 2025. Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132073961
13/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132073961
10/01/2025, 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/01/2025, 08:45
Determinada a emenda à inicial
10/01/2025, 08:45
Conclusos para decisão
09/01/2025, 15:42
Distribuído por sorteio
20/12/2024, 12:15
Documentos
Intimação da Sentença
•
12/12/2025, 11:50
Sentença
•
12/12/2025, 11:32
Despacho
•
13/11/2025, 13:51
Despacho
•
13/05/2025, 14:49
Decisão
•
07/02/2025, 18:24
Decisão
•
10/01/2025, 08:45
Decisão
•
10/01/2025, 08:45