Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006490-92.2012.8.06.0028.
Intimação - Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: Francisco Jucila da Costa REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659-A POLO PASSIVO: COMIBRAS LITORAL COMERCIO E SERVICOS LTDA Destinatários: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659-A FINALIDADE: Intime-se, mais uma vez, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço do promovido. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ACARAÚ, 24 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú