Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0249106-62.2024.8.06.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Atualização de Conta] Promovente: Nome: JOSE MARIA AUGUSTOEndereço: Rua Betronio Frota, 278, Cidade Nova, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: Santos Dumont, 2889, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1300), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Em razão disso, determino o imediato sobrestamento do feito até que haja a resolução da controvérsia no âmbito da Corte Superior. Expedientes necessários. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito