Execução de Título Extrajudicial 0130807-44.2015.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Locação de Imóvel
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/02/2015
Valor da Causa
R$ 11.960,87
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
POSTO CRISTAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
CNPJ
11.***.***.0001-58
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Autor
MARCOS FABIO SANTOS COUTINHO
CPF
619.***.***-72
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Reu
ANA PAULA DA SILVA BATISTA COUTINHO 01712851314
CNPJ
16.***.***.0001-96
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 13/05/2026. Documento: 202828085
13/05/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026 Documento: 202828085
12/05/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 202828085
11/05/2026, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2026, 12:08
Conclusos para despacho
13/02/2026, 09:31
Decorrido prazo de ANA ALICE RODRIGUES GOMES em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:34
Decorrido prazo de GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:34
Decorrido prazo de JOSE JAZIEL FERNANDES DANTAS em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:34
Decorrido prazo de RENATO BRAGA DO NASCIMENTO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2026, 11:44
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2026. Documento: 186987857
21/01/2026, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/01/2026, 12:12
Confirmada a comunicação eletrônica
09/01/2026, 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2026 Documento: 186987857
08/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186987857
07/01/2026, 14:31
Ver todas as movimentações (139)
Todas as movimentações
(139)
Publicado Intimação em 13/05/2026. Documento: 202828085
13/05/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026 Documento: 202828085
12/05/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 202828085
11/05/2026, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2026, 12:08
Conclusos para despacho
13/02/2026, 09:31
Decorrido prazo de ANA ALICE RODRIGUES GOMES em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:34
Decorrido prazo de GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:34
Decorrido prazo de JOSE JAZIEL FERNANDES DANTAS em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:34
Decorrido prazo de RENATO BRAGA DO NASCIMENTO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2026, 11:44
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2026. Documento: 186987857
21/01/2026, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/01/2026, 12:12
Confirmada a comunicação eletrônica
09/01/2026, 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2026 Documento: 186987857
08/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186987857
07/01/2026, 14:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
18/12/2025, 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2025, 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2025, 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/09/2025, 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2025, 16:45
Conclusos para despacho
02/07/2025, 09:46
Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 09:46
Decorrido prazo de JOSE JAZIEL FERNANDES DANTAS em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/06/2025, 10:35
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158406748
12/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158406748
11/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158406748
10/06/2025, 10:31
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2025, 17:22
Conclusos para despacho
28/02/2025, 09:29
Expedição de Outros documentos.
28/02/2025, 09:28
Decorrido prazo de JOSE JAZIEL FERNANDES DANTAS em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 18:04
Decorrido prazo de GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 18:04
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130602064
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130602064
21/01/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
16/01/2025, 09:02
Juntada de Petição de petição
15/01/2025, 18:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0130807-44.2015.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: POSTO CRISTAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDAPOLO PASSIVO: MARCOS FABIO SANTOS COUTINHO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer o deferimento da penhora on-line na modalidade conhecida por "teimosinha", contudo o pleito resta desatendido. Realmente algumas Cortes do País estão a agasalhar pleitos desse jaez, como é o caso, por exemplo, do d. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. De minha parte, porém, entendo desaconselhável seu atendimento, em razão da impossibilidade de ordem física que nosso Judiciário apresenta quanto a isso. Na verdade, a decisão é coerente, por instituir uma obrigatoriedade ao pagamento quando iniciada a execução, com a legítima satisfação do débito em favor do credor. Por outro lado, porém, não há dúvida de que o bloqueio permanente levará a um aumento considerável de possíveis impugnações à penhora, principalmente no caso de valores considerados impenhoráveis. Como se sabe, a impenhorabilidade de verbas financeiras não atinge apenas as de caráter alimentar, como salários, por ex., mas também outras consideradas impenhoráveis, ex vi do art. 833, X, do CPC, que estipula um valor mínimo para ser considerada válida a penhora de ativos financeiros, no importe de ao menos 40 (quarenta) salários mínimos. Quando o valor penhorado através do Sistema SISBAJUD supera aquele limite de 40 (quarenta) salários, normalmente assim o faz em um único bloqueio inicial, não sendo necessária a reiteração na modalidade programada, chamada "TEIMOSINHA". Caso necessário o bloqueio permanente, muito ao certo os valores frequentemente bloqueados serão inferiores ao mínimo legal, o que levará à necessidade de desbloqueio, pois a jurisprudência é pacífica no sentido do desbloqueio de verbas inferiores a quarenta (40) salários mínimos penhorados via SISBAJUD. Essas ocorrências por óbvio levarão a um aumento de fluxo de trabalho para o próprio Judiciário, que hoje já tem um abarrotamento evidente, com causas paralisadas sem julgamento efetivo e congelamento de processos, uma vez que a conta não bate quando analisada a quantidade de processos e movimentações judiciais e a atual força de trabalho do nosso Judiciário. Denego por essas razões o pleito de que cuido. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0130807-44.2015.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: POSTO CRISTAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDAPOLO PASSIVO: MARCOS FABIO SANTOS COUTINHO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer o deferimento da penhora on-line na modalidade conhecida por "teimosinha", contudo o pleito resta desatendido. Realmente algumas Cortes do País estão a agasalhar pleitos desse jaez, como é o caso, por exemplo, do d. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. De minha parte, porém, entendo desaconselhável seu atendimento, em razão da impossibilidade de ordem física que nosso Judiciário apresenta quanto a isso. Na verdade, a decisão é coerente, por instituir uma obrigatoriedade ao pagamento quando iniciada a execução, com a legítima satisfação do débito em favor do credor. Por outro lado, porém, não há dúvida de que o bloqueio permanente levará a um aumento considerável de possíveis impugnações à penhora, principalmente no caso de valores considerados impenhoráveis. Como se sabe, a impenhorabilidade de verbas financeiras não atinge apenas as de caráter alimentar, como salários, por ex., mas também outras consideradas impenhoráveis, ex vi do art. 833, X, do CPC, que estipula um valor mínimo para ser considerada válida a penhora de ativos financeiros, no importe de ao menos 40 (quarenta) salários mínimos. Quando o valor penhorado através do Sistema SISBAJUD supera aquele limite de 40 (quarenta) salários, normalmente assim o faz em um único bloqueio inicial, não sendo necessária a reiteração na modalidade programada, chamada "TEIMOSINHA". Caso necessário o bloqueio permanente, muito ao certo os valores frequentemente bloqueados serão inferiores ao mínimo legal, o que levará à necessidade de desbloqueio, pois a jurisprudência é pacífica no sentido do desbloqueio de verbas inferiores a quarenta (40) salários mínimos penhorados via SISBAJUD. Essas ocorrências por óbvio levarão a um aumento de fluxo de trabalho para o próprio Judiciário, que hoje já tem um abarrotamento evidente, com causas paralisadas sem julgamento efetivo e congelamento de processos, uma vez que a conta não bate quando analisada a quantidade de processos e movimentações judiciais e a atual força de trabalho do nosso Judiciário. Denego por essas razões o pleito de que cuido. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
14/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130602064
14/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130602064
13/01/2025, 13:43
Indeferido o pedido de POSTO CRISTAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ: 11.513.019/0001-58 (EXEQUENTE)
17/12/2024, 12:14
Conclusos para despacho
05/09/2024, 12:41
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 04:59
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02196838-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 17/07/2024 10:31
17/07/2024, 10:38
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
16/07/2024, 19:34
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/07/2024, 01:44
Mov. [93] - Documento Analisado
12/07/2024, 14:04
Mov. [92] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/07/2024, 17:13
Mov. [91] - Concluso para Decisão Interlocutória
10/07/2024, 08:47
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02165277-9 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 03/07/2024 08:38
03/07/2024, 08:40
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
28/05/2024, 17:55
Mov. [88] - Encerrar análise
13/03/2024, 08:41
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01875985-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2024 14:27
16/02/2024, 14:39
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0045/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
08/02/2024, 19:02
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/02/2024, 01:48
Mov. [84] - Documento Analisado
06/02/2024, 15:05
Mov. [83] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/02/2024, 15:01
Mov. [82] - Concluso para Despacho
31/01/2024, 09:09
Mov. [81] - Apensado | Apensado ao processo 0285495-80.2023.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
09/01/2024, 09:14
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
31/10/2023, 07:01
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
31/10/2023, 07:00
Mov. [78] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/10/2023, 23:51
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02373900-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2023 16:29
06/10/2023, 16:50
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2023 Data da Publicacao: 03/10/2023 Numero do Diario: 3170
02/10/2023, 20:51
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/09/2023, 11:47
Mov. [74] - Documento Analisado
29/09/2023, 11:43
Mov. [73] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/09/2023, 11:35
Mov. [72] - Conclusão
26/09/2023, 23:25
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02118572-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2023 17:04
13/06/2023, 17:16
Mov. [70] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/06/2023, 22:38
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0208/2023 Data da Publicacao: 06/06/2023 Numero do Diario: 3090
05/06/2023, 19:15
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/06/2023, 01:44
Mov. [67] - Documento Analisado
01/06/2023, 15:49
Mov. [66] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre o Retorno de Carta Precatoria de fls. 68/84. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
01/06/2023, 08:35
Mov. [65] - Concluso para Despacho
31/05/2023, 14:01
Mov. [64] - Carta Precatória/Rogatória
16/05/2023, 07:19
Mov. [63] - Carta Precatória/Rogatória
16/05/2023, 07:18
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
26/04/2023, 12:14
Mov. [61] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
26/04/2023, 12:14
Mov. [60] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 17/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
20/02/2023, 23:05
Mov. [59] - Documento
07/02/2023, 12:21
Mov. [58] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria Citacao (Malote Digital)
01/02/2023, 16:07
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
01/02/2023, 08:58
Mov. [56] - Documento Analisado
01/02/2023, 08:32
Mov. [55] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos,etc Renova-se a citacao segundo o endereco de fls. 59, atraves de carta precatoria. Sem custas devido o retorno do mandado de fls. 48. Expeca-se. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
20/01/2023, 17:08
Mov. [54] - Concluso para Despacho
19/01/2023, 10:53
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
21/07/2022, 15:10
Mov. [52] - Certidão emitida
04/02/2022, 14:47
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02455310-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2021 11:46
24/11/2021, 12:20
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0666/2021 Data da Publicacao: 23/11/2021 Numero do Diario: 2739
22/11/2021, 20:16
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0666/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora sobre a devolucao de carta precatoria. Expedientes necessarios. Intime(m)-se. Advogados(s): Gabriel Soares Cardoso Filho (OAB 25201/CE), Jose Jaziel Fernandes Dantas (OAB 11988/CE)
19/11/2021, 13:31
Mov. [48] - Documento Analisado
19/11/2021, 13:22
Mov. [47] - Mero expediente | Intime-se a parte autora sobre a devolucao de carta precatoria. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
11/11/2021, 11:45
Mov. [46] - Encerrar análise
29/10/2021, 13:38
Mov. [45] - Conclusão
27/06/2021, 19:03
Mov. [44] - Ofício
11/01/2021, 14:43
Mov. [43] - Documento
17/07/2020, 17:40
Mov. [42] - Documento
14/07/2020, 18:12
Mov. [41] - Expedição de Ofício
25/05/2020, 16:24
Mov. [40] - Certidão emitida
21/05/2020, 16:34
Mov. [39] - Mero expediente | Vistos, etc. Oficie-se ao Juizo deprecado, solicitando as devolucoes das cartas precatorias de fls. 32/33, devidamente cumpridas, ou de outra forma, que esclarecam os motivos do nao atendimento. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
30/04/2020, 17:43
Mov. [38] - Concluso para Despacho
20/04/2020, 10:46
Mov. [37] - Certidão emitida
06/04/2020, 14:52
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0582/2019 Data da Disponibilizacao: 02/10/2019 Data da Publicacao: 03/10/2019 Numero do Diario: 2237 Pagina: 370/371
09/10/2019, 13:14
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01589305-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2019 08:08
07/10/2019, 08:35
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0582/2019 Teor do ato: Aguardem-se as devolucoes de carta precatoria. Advogados(s): Jose Jaziel Fernandes Dantas (OAB 11988/CE), Gabriel Soares Cardoso Filho (OAB 25201/CE)
01/10/2019, 09:29
Mov. [33] - Mero expediente | Aguardem-se as devolucoes de carta precatoria.
12/09/2019, 11:06
Mov. [32] - Concluso para Despacho
14/05/2019, 11:47
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua.
14/05/2019, 11:47
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0085/2018 Data da Disponibilizacao: 23/03/2018 Data da Publicacao: 26/03/2018 Numero do Diario: 1870 Pagina: 144
03/04/2018, 08:51
Mov. [29] - Documento
28/03/2018, 12:33
Mov. [28] - Expedição de Carta Precatória
28/03/2018, 11:36
Mov. [27] - Expedição de Carta Precatória
28/03/2018, 11:36
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/03/2018, 12:01
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/03/2018, 11:25
Mov. [24] - Concluso para Despacho
07/11/2017, 19:53
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
24/10/2017, 09:49
Mov. [23] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
24/10/2017, 09:49
Mov. [21] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
16/10/2017, 15:08
Mov. [20] - Certidão emitida
16/10/2017, 15:07
Mov. [19] - Conclusão
28/03/2017, 09:08
Mov. [18] - Concluso para Despacho
11/11/2015, 17:44
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10460873-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2015 12:08
09/11/2015, 13:44
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10318580-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/08/2015 13:28
12/08/2015, 13:49
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0111/2015 Data da Disponibilizacao: 29/07/2015 Data da Publicacao: 30/07/2015 Numero do Diario: 1256 Pagina: 174/176
29/07/2015, 17:21
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/07/2015, 09:24
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Tendo em vista que a COMAN nao recebeu os mandados de fls. 21/22, por se localizar o endereco da parte executada em comarca contigua, expeca-se carta precatoria, mediante o pagmento das custas.
24/07/2015, 14:57
Mov. [12] - Expedição de Mandado
09/06/2015, 17:04
Mov. [11] - Expedição de Mandado
09/06/2015, 17:04
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0050/2015 Data da Disponibilizacao: 30/04/2015 Data da Publicacao: 04/05/2015 Numero do Diario: 1194 Pagina: 235/241
04/05/2015, 12:27
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/04/2015, 09:16
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/04/2015, 15:13
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10100068-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2015 14:00
24/03/2015, 14:30
Mov. [6] - Conclusão
10/02/2015, 17:29
Mov. [5] - Processo Distribuído por Sorteio
10/02/2015, 17:29
Mov. [4] - Documento
10/02/2015, 14:42
Mov. [3] - Documento
10/02/2015, 14:42
Mov. [2] - Documento
10/02/2015, 14:42
Mov. [1] - Petição
10/02/2015, 14:42
Documentos
Despacho
•
11/05/2026, 12:08
Intimação da Sentença
•
07/01/2026, 14:31
Sentença
•
18/12/2025, 17:47
Despacho
•
04/06/2025, 17:22
Decisão
•
17/12/2024, 12:14
Interlocutória
•
10/07/2024, 17:13
Interlocutória
•
01/02/2024, 15:01
Interlocutória
•
28/09/2023, 11:35
Despacho de Mero Expediente
•
01/06/2023, 08:35
Interlocutória
•
20/01/2023, 17:08
Despacho de Mero Expediente
•
11/11/2021, 11:45
Despacho de Mero Expediente
•
30/04/2020, 17:43
Despacho de Mero Expediente
•
12/09/2019, 11:06
Ato Ordinatório
•
14/05/2019, 11:47
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2018, 11:25
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Despacho
•
11/05/2026, 12:08
Intimação da Sentença
•
07/01/2026, 14:31
Sentença
•
18/12/2025, 17:47
Despacho
•
04/06/2025, 17:22
Decisão
•
17/12/2024, 12:14
Interlocutória
•
10/07/2024, 17:13
Interlocutória
•
01/02/2024, 15:01
Interlocutória
•
28/09/2023, 11:35
Despacho de Mero Expediente
•
01/06/2023, 08:35
Interlocutória
•
20/01/2023, 17:08
Despacho de Mero Expediente
•
11/11/2021, 11:45
Despacho de Mero Expediente
•
30/04/2020, 17:43
Despacho de Mero Expediente
•
12/09/2019, 11:06
Ato Ordinatório
•
14/05/2019, 11:47
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2018, 11:25
Ato Ordinatório
•
24/07/2015, 14:57
Despacho de Mero Expediente
•
27/04/2015, 15:13