Execução de Título ExtrajudicialLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 6.727,60
Órgão julgador
06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LCD LABORATORIO CEARENSE DE DIAGNOSTICOS LTDA
CNPJ
Autor
EMANUELA MONTIZUMA DE ARAUJO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
THAYS GUIMARAES FILIZOLA
OAB/CE 38018·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/02/2025, 11:42
Transitado em Julgado em 04/02/2025
24/02/2025, 11:42
Juntada de Certidão
24/02/2025, 11:42
Decorrido prazo de THAIS GUIMARAES FILIZOLA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 09:28
Decorrido prazo de THAIS GUIMARAES FILIZOLA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 09:28
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132268050
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LCD LABORATORIO CEARENSE DE DIAGNOSTICOS LTDA
EXECUTADO: EMANUELA MONTIZUMA DE ARAUJO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 131741758. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022. Advogado(s) do reclamante: THAIS GUIMARAES FILIZOLA Fortaleza - CE, 13 de janeiro de 2025. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-015. E-mail: [email protected] Processo nº: 3000002-40.2025.8.06.0020
14/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132268050
14/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132268050
13/01/2025, 15:23
Extinto o processo por incompetência territorial
10/01/2025, 12:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
09/01/2025, 13:52
Conclusos para julgamento
08/01/2025, 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho