Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Processo nº: 3002702-71.2024.8.06.0101 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Compromisso, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo ativo: CARLA ROBERTA BARROS PEREIRA Polo passivo: CONEXAO IMOBILIARIA & ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA e outros (2) Nos termos da Portaria nº 1409/2024, parcialmente alterada pela Portaria nº 1245/2024 ambas da Presidência do TJCE, em decorrência do 2º Ciclo da 4ª Fase de Migração e Implantação do sistema processual PJE no Poder Judiciário do Estado do Ceará, desde o dia 19 de agosto de 2024, todos os novos processos de competência de Execução de Título Extrajudicial, Revisional de Contrato Bancário, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, e Registro Público, desta Comarca devem tramitar exclusivamente no sistema PJE. E conforme a Portaria nº 2039/2024 da Presidência do TJCE, em decorrência do 3º Ciclo da 4ª Fase de Migração e Implantação do sistema processual PJE no Poder Judiciário do Estado do Ceará, desde o dia 4 de novembro de 2024, todos os novos processos de competência Cível Comum desta Comarca devem tramitar exclusivamente no sistema PJE. Apresente ação monitória, de rito especial, não se enquadra em nenhuma das classes acima especificadas. Sendo assim, determino o cancelamento da distribuição desta ação no sistema PJE, devendo a parte interessada ser intimada, por intermédio de seu advogado, para que interponha a ação no sistema SAJ do TJCE. Expedientes necessário. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito