Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 13/06/2025 23:59.
14/06/2025, 02:01
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154330938
23/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154330938
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154330938
21/05/2025, 13:59
Determinado o cancelamento da distribuição
19/05/2025, 11:32
Conclusos para despacho
30/04/2025, 12:48
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 01:28
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136279913
26/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136279913
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3044870-97.2024.8.06.0001.
EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME
EXECUTADO: JOSEFA LILA COSTA BARROSO DESPACHO Levando em consideração o princípio da economia processual,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] defiro o pedido de dilação de prazo. Intime-se a parte autora para, no prazo complementar de 30 (trinta) dias, proceder com o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
25/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136279913