Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. No Id. 130684950, a parte demandada comprovou o pagamento da dívida. A parte autora apresentou manifestação requerendo a liberação dos valores depositados (Id. 130765420). É o breve relatório. Decido. A obrigação foi satisfeita com o depósito judicial dos valores devidos (não houve impugnação pela parte autora), nada mais havendo a ser cobrado nestes autos. Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para liberação do valor depositado judicialmente (Id. 130684950), observando-se o requerido em petição do Id. 130765420. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito