Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Nº do feito 0001675-12.2014.8.06.0148 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Assunto: [Indenização por Dano Moral; Fornecimento de Água; Repetição do Indébito] Polo Ativo: HELENA PEDRO DO NASCIMENTO Polo Passivo: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE SENTENÇA
Trata-se de ação que move Helena Pedro do Nascimento, parte exequente, em face de CAGECE, parte executada. A parte executada peticionou nos autos informando o cumprimento da obrigação estabelecida por decisão judicial transitada em julgado, oportunidade em que juntou aos autos a guia de depósito em juízo do valor da condenação, requerendo, assim, a extinção do processo diante da satisfação da obrigação (pgs. 01 a 06 do ID 124800606). Em seguida, a parte exequente, intimada para se manifestar, declarou ao oficial de justiça que concorda com o valor depositado judicialmente, informando os dados de sua conta bancária.
No caso vertente, observo que restou satisfeita a obrigação estabelecida nestes autos por decisão judicial transitada em julgado, não havendo divergência entre as partes quanto a isso, o que impõe a extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, diante da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Somente após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para recebimento do valor depositado pela parte executada na pag. 03 do ID 124800606, conforme requerido no ID 132022632. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz